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Distrito Federal

Por queda em via mal sinalizada em obras, motociclista deve receber R$ 100 mil

TJDFT decide que homem deve ser indenizado por danos morais, estéticos e cessantes. Acidente aconteceu no Setor Policial Sul

09/08/2021 20:58, atualizado 09/08/2021 22:41
iStock/Foto ilustrativa
moto motociclista motocicleta

O Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foram condenados a indenizar um motociclista que caiu em um buraco causado por uma obra no Setor Policial Sul. Os dois foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mas cabe recurso da sentença. A vítima deve receber mais de R$ 100 mil em indenizações.

A Justiça condenou os dois réus a desembolsar R$ 30 mil pelos lucros cessantes, ou seja, os valores que o motociclista deixou de receber ao ficar afastado do trabalho devido ao acidente. Outros R$ 30 mil pelos danos estéticos, mais R$ 40 mil de indenização por danos morais. Os réus terão ainda de pagar R$ 1.055 a título de danos materiais.

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A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, que entendeu que o acidente foi causado pela sinalização precária. A obra era feita pela Novacap, e o acidente aconteceu em fevereiro de 2019.

De acordo com o condutor, a raspagem do asfalto provocou desníveis e buracos no trecho. Também não havia sinalização adequada no local. Ele relatou que, por conta do acidente, ficou com a locomoção comprometida e não consegue trabalhar.

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Em sua defesa, o DF e a Novacap afirmam ausência de responsabilidade do Estado, uma vez que o acidente pode ter ocorrido por culpa exclusiva da vítima. Disseram ainda que não há comprovação de que não houve falta de manutenção na via ou falha na sinalização do local.

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Motociclista ficou impedido de trabalhar
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iStock/Foto ilustrativa

Ao julgar, o magistrado observou que as provas dos autos mostram que houve omissão dos réus na execução da obra. O juiz pontuou que era obrigação deles “realizar a manutenção das vias a fim de evitar acidentes”.

O julgador destacou ainda que os réus devem ser responsabilizados pelos danos causados ao autor, pois os laudos mostram que o motociclista está incapacitado para o trabalho e que sofreu danos estéticos e morais.