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STF nega pedido de Paulo Octávio para reunificar ações da Pandora

Decisão da 1ª Turma foi unânime. Para ministros, não há prejuízo da defesa com desmembramentos. Em caso de condenação, pena pode ser maior

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (6/3) pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-vice-governador e empresário Paulo Octávio (PP). O político queria reunificar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Caixa de Pandora, desmembrada a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 17 processos.

A decisão contra o empresário foi unânime. Dos cinco ministros que integram a turma, votaram contra o pedido o relator, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Na abertura dos trabalhos, Marco Aurélio Mello se declarou impedido de votar. O magistrado explicou que sua mulher, a desembargadora Sandra De Santis, participou do recebimento da denúncia do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

No entendimento da turma, a solicitação de Paulo Octávio não tem fundamento. “O MPDFT tem plena liberdade para pedir alteração na peça acusatória. E, neste caso, não houve nenhum prejuízo comprovado ao paciente, até porque o processo está em primeira instância. A parte terá ampla oportunidade de se defender”, pontuou Fux.

“Entendo a queixa do advogado, mas os promotores têm independência. A importância da denúncia é que haja a oportunidade de o acusado se defender”, reforçou Luís Roberto Barroso logo em seguida. Mesmo entendimento teve a ministra Rosa Weber: “A separação dos processos deu-se porque as decisões são diferentes para as partes. Especialmente, para os réus com prerrogativa de foro”. O último voto foi proferido por Alexandre de Moraes, cerca de 40 minutos depois do início da votação:

Não vislumbro prejuízo, pois houve oportunidade para ser apresentada a defesa para cada um dos casos. O prejuízo ao Estado seria se houvesse anulação porque a maior parte dos crimes estaria prescrita

Alexandre de Moraes

Pena maior
Das 17 denúncias, que envolvem 37 réus, Paulo Octávio responde a 10 ações, as quais têm as penas somadasJuntas, elas podem render 14 anos de prisão ao empresário caso ele seja condenado. Esse é um dos principais agravantes para o ex-vice-governador.

Se a defesa conseguisse reverter o desmembramento em uma ação única, o tempo das penas não seria somado e acabaria reduzido substancialmente em eventual condenação. Nesse caso, a Justiça usaria a maior das penas aplicadas e a aumentaria de um sexto a dois terços.

O advogado de Paulo Octávio, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defendeu em sustentação oral que o “MPDFT não pode, ao seu bel-prazer, fatiar uma denúncia que já está na Justiça”. “Qual o prejuízo para ele? Passa a ter 10 processos em vez de um. Eles (o Ministério Público) fizeram isso para pedir a prisão dele em outra ação”, afirmou.

Kakay disse que subiu em uma tribuna para pedir a nulidade de um processo pela primeira vez. “Mas o faço para prestigiar a efetividade do processo penal. Com o desmembramento, em vez de oito testemunhas teremos 80 para serem ouvidas. Ainda não começamos sequer os interrogatórios. Só de pedir a nulidade, pede-se também a celeridade do julgamento. O Ministério Público não pode tudo”, ponderou.

Após a decisão, o advogado confirmou que para o habeas corpus não há mais recurso: “Agora, o processo segue normalmente”, reconheceu.

Paulo Octávio foi denunciado, no âmbito da Operação Caixa de Pandora, pela prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens e direitos. Os delitos estão previstos nos artigos 288, 317 e 333 do Código Penal e no artigo 1º da Lei nº 9.613/98.

Desmembramento
Mesmo com o desmembramento da denúncia ratificado pela Procuradoria-Geral de Justiça do MPDFT perante o TJDFT e a decisão do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca confirmando o entendimento, a defesa de Paulo Octávio recorreu ao STF.

No acórdão da 5ª Turma do STJ, Fonseca chamou os diversos recursos interpostos pelo ex-vice-governador do DF de “irresignação do recorrente”.

A divisão das denúncias foi feita porque no processo havia acusados com prerrogativa de foro. À época, existiam réus que eram deputados distritais – Leonardo Prudente, Eurides Brito, Rôney Nemer e Júnior Brunelli. O ex-governador José Roberto Arruda (PR) também responde à ação judicial.

Esquema de corrupção
A Operação Caixa de Pandora descortinou o maior esquema de corrupção já visto no Distrito Federal. De acordo com a investigação, Arruda e Paulo Octávio, além dos outros réus, teriam usado contratos de informática para desviar recursos.

Conforme denúncia do MPDFT, entre 2003 e 2009 foram celebrados vários contratos envolvendo fornecedores e o GDF, nos quais agentes públicos recebiam cerca de 10% a título de enriquecimento ilícito, favorecimento de empresas e uso do dinheiro para financiamento de campanhas.

Segundo o próprio delator, Durval Barbosa, a propina arrecadada no período foi superior a R$ 110 milhões.

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