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Defensoria tem até 2018 para substituir comissionados por concursados

Decisão da Justiça chama de “lesiva” a contratação de comissionados em vez de aprovados em concurso

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Placa verde e preta com textos
1 de 1 Placa verde e preta com textos - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) terá que substituir os servidores comissionados no órgão por concursados até abril de 2018. A decisão, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), foi motivada por uma ação impetrada por um grupo de aprovados nos últimos concursos. Eles questionam a atuação de comissionados na função de defensores. O defensor-geral, Ricardo Batista, afirmou que vai recorrer.

Segundo a decisão da juíza substituta Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota, a nomeação de servidores comissionados “demonstra ato lesivo aos cofres públicos, por não terem sido nomeados os aprovados nos concursos anteriores”. Entretanto, a juíza não determinou a imediata exoneração dos comissionados por acreditar que o ato seria prejudicial à população.

Segundo o defensor-geral do DF, Ricardo Batista, a DPDF possui cerca de 360 funcionários comissionados, entre servidores requisitados de outros órgãos e indicações de livre provimento. Batista garante que, independentemente da decisão judicial, tem trabalhado para que haja a substituição dos comissionados por concursados das duas últimas seleções.

“Tanto se for necessária a exoneração dos cargos quanto a abertura de espaço para convocar os concursados, nós vamos chamar os aprovados. Vamos usar essa decisão como argumentação, inclusive para o Tribunal de Contas do DF. Para essa Corte, os gastos da Defensoria são abrangidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, afirmou Ricardo Batista.

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