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Decisão contra eleição de enteado de Lula afeta filhos de Bolsonaro

Artigo 14 da Constituição impede candidaturas para determinados cargos pelo princípio da “inelegibilidade de parentesco”

atualizado

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Arquivo pessoal
Bolsonaro e os filhos – facebook
1 de 1 Bolsonaro e os filhos – facebook - Foto: Arquivo pessoal

Eleitos com votações expressivas, o deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e seu irmão, o senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filhos do presidente eleito, Jair Bolsonaro, têm visibilidade para disputar prefeituras em 2020. Porém, uma decisão que barrou a candidatura de um enteado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Lula no ano passado pode ser obstáculo para esses planos. As informações são da Folha de S. Paulo.

A barreira para os dois está em um dispositivo na Constituição conhecido como “inelegibilidade por parentesco”. O artigo 14 determina em seu parágrafo 7º que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”, do presidente, governadores ou prefeitos —salvo se for candidatura à reeleição.

Conforme explica a reportagem do jornal, esse dispositivo barrou o registro de candidatura de Marcos Claudio Lula da Silva ao cargo de vereador em São Bernardo do Campo (SP), em maio de 2008, por decisão da maioria (5 votos a 2) dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Lula estava em seu segundo mandato como presidente.

Assim como o enteado do petista, em teoria tanto Eduardo como Flávio estariam inelegíveis. Já Carlos Bolsonaro (PSC-RJ), outro filho do presidente eleito e que está em seu quinto mandato seguido como vereador no Rio de Janeiro, beneficia-se da exceção. Ele estaria apto para tentar renovar sua permanência na Câmara Municipal, mas também não poderia disputar cargo de prefeito.

Interpretação
Mas a legislação brasileira é controversa quanto à aplicação da inelegibilidade por parentesco. Especialistas ouvidos pela Folha apontam que o conceito de jurisdição presente na Constituição dá margem para duas linhas distintas de interpretação.

“O texto [da Constituição] é meio sofrível nessa parte, em não ser claro sobre o que é essa circunscrição. Porque o município está dentro da nação, mas não é circunscrição federal. Aliás, nem a eleição é a mesma”, pondera Diogo Rais, professor de direito eleitoral da Universidade Mackenzie.

Uma das linhas de interpretação defende que a jurisdição do presidente é válida para todo o território nacional, incluindo cargos estaduais e municipais —foi sob essa leitura que o TSE vetou a candidatura do enteado de Lula.

Segundo o jornal, outra linha de interpretação, que apareceu no julgamento da candidatura Marcos Claudio, vê essa jurisdição válida apenas para cargos federais, o que liberaria os três filhos de Bolsonaro para disputarem as eleições em 2020.

“Os ministros do TSE e os juízes dos tribunais eleitorais servem por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, o que pode trazer uma grande dinâmica para a jurisprudência”, diz a ex-assessora de Comunicação do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) Eliana Passarelli, que não descarta mudanças no entendimento da Justiça sobre o assunto.

Rais também acredita em uma possível releitura, à medida que se aproximar o próximo pleito. “Creio que isso vai voltar para o Judiciário em 2020, porque a redação do artigo [da Constituição] é controversa e há defesas nos dois sentidos. A última decisão que tivemos é de vedação desse direito. Porém, foi em outro tempo”.

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