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Contratos com GDF exigirão medidas anticorrupção de empresas

Segundo decreto, empresários devem apresentar programas de integridade para fechar negócios acima de R$ 5 milhões com governo local

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Palácio-do-Buriti-2
1 de 1 Palácio-do-Buriti-2 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Para ter contratos com o Governo do Distrito Federal (GDF) acima de R$ 5 milhões por período igual ou superior a 180 dias empresas serão obrigadas a apresentar programas de integridade. São conjuntos de mecanismos para a prevenção de atos corrupção e desperdício de dinheiro público.

A regra foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (15/01/2020), em decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O texto materializa os princípios da Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, focando nos contratos de médio e grande porte. Contratos sem programas preventivos estão sujeitos a multas, punição dos responsáveis e até rescisão.

Segundo o controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro, Brasília é uma das primeiras unidades da Federação a implantar a exigência dos programas de integridade para a prevenção da corrupção. A intenção do GDF é seguir de perto o fluxo do dinheiro nos principais contratos públicos, justamente para evitar desvios e perda de dinheiro público.

Imagine que a empresa tenha um funcionário para relacionamento com o poder público. Se ela não não fizer nenhum monitoramento dele, não tem controle. Se identificar a evolução patrimonial ou mapear os possíveis vínculos desse empregado com o órgão que está contratando, aí existe controle

Aldemario Araújo Castro, controlador-geral do DF
Siga o dinheiro

A unidade de compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF) será responsável pela análise de adequação dos programas apresentados pelas empresas, verificando o perfil e a conformidade dos modelos. A fase inicial será feita em até 10 dias. No entanto, auditores continuarão acompanhando os mecanismos até o fim dos contratos.

O programa será exigido antes da assinatura do contrato. Se os auditores flagrarem inconsistências, o processo de contratação será interrompido. Caso a primeira versão seja aprovada, mas no decorrer do contrato sejam descobertas falhas, auditores poderão aplicar multa, responsabilizar autores e até determinar a anulação da contratação.

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