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Chico Leite indica ex-cunhada para cargo na CLDF, mas nega nepotismo

Distrital diz que o ato não fere a legislação e argumenta que a lei não define ex-cunhada como parente. Mas especialistas apontam que, embora não haja problema legal, há uma questão moral envolvida no caso. Servidora comissionada receberá R$ 9,2 mil mensais

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Daniel Ferreira/Metrópoles
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1 de 1 IMG-20160607-WA0009 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O deputado Chico Leite (Rede) orgulha-se de levantar a bandeira contra a corrupção e de ter articulado propostas como a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal n° 67/2013, que veda a prática do nepotismo. A norma proíbe a contratação de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”. O distrital, no entanto, não vê problemas em caminhar no limite da regra que ele mesmo propôs: uma ex-cunhada foi nomeada para trabalhar na Câmara Legislativa. Embora, à letra fria da lei, não haja ilegalidade no ato, especialistas argumentam que há uma controversa questão moral.

Kelly Álvares Machado foi lotada na Assessoria Especial de Fiscalização e Controle, em um cargo CL-11 que, segundo a tabela remuneratória do site da Câmara Legislativa, tem vencimento de R$ 9.274,75. A nomeação foi publicada no Diário da Câmara Legislativa de 20 de maio.

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Chico Leite afirma que seguiu critérios técnicos e, antes de indicar a ex-cunhada ao cargo, consultou assessores jurídicos. Segundo o parlamentar, o parecer recebido informava que “ex-cunhado não é parente”, por se tratar de linha colateral. Situação diferente da de ex-sogros, ex-genros, ex-padrastos e ex-enteados, que, mesmo após o divórcio, permanecem na chamada “linha reta” de parentesco.

“Antes de indicá-la, eu consultei nosso jurídico. Como autor da lei, eu não poderia contrariá-la. O jurídico respondeu que o parentesco por afinidade em linha colateral se extingue com o vínculo. Não há qualquer vedação legal ou moral. Eu estou separado há quase nove anos”, justificou Chico Leite ao Metrópoles.

Chico Leite ainda defendeu a atitude da ex-cunhada, que negou, à reportagem do Metrópoles, conhecer a própria irmã, Amélia Regina Machado, ex-esposa do parlamentar. “Ela não tinha por que ficar com medo ou negar que conhecesse a Amélia, até porque a Kelly, além de bem preparada tecnicamente e conceitualmente, como são nossos companheiros, me ajuda há mais de 12 anos, desde minha primeira campanha. Se houvesse problema legal ou moral, eu não a teria nomeado.”

O advogado e jurista Jackson Domênico, especialista em tribunais superiores, diz que, embora o tema seja controverso, “cunhado não é parente e ex-cunhada, muito menos”. Segundo Domênico, “essa é uma questão que, legalmente, não causa nenhum problema. Agora, se a questão é moral ou não, vai de cada um”.

Críticas
A tese, entretanto, não é compartilhada pelo procurador Wellington Rocha. Segundo ele, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de nepotismo no poder público, deixa claro que a nomeação por afinidade fere a lei.

A Súmula n° 13 diz que parentes em linha reta, colateral e até o 3º grau, assim como por afinidade, não podem ser nomeados. Apesar do divórcio, ainda existe a questão da afinidade, já que ele foi casado com a irmã dela. Nepotismo é o favorecimento de familiares, amigos e por afinidade em detrimento de pessoas capacitadas para o cargo e, nesse caso, é claro que há a afinidade

Wellington Rocha, procurador

Já o advogado especialista em concursos públicos Fábio Ximenes não vê problemas em relação à nomeação no que diz respeito à questão legal, mas sim no campo ético.

“Temos uma situação interessante, pois, pela questão da legislação não temos uma violação, mas, tecnicamente, existe a relação de afinidade com a ex-cunhada. Seria algo contra a ética, não contra a lei. Por isso, não caberia qualquer ação punitiva na Justiça, mas administrativa por parte da Câmara Legislativa”, avalia Ximenes.

 

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