Plataforma alternativa para melhorar sistema do Nota Legal

Indicação direta dos créditos será mais fácil: basta acessar o portal do programa, clicar no banner e escolher o imposto para o desconto

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Michael Melo/Metrópoles
Brasília (DF), 03/01/2016  – Nota Legal – Foto, Michael Melo/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 03/01/2016 – Nota Legal – Foto, Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Contribuintes cadastrados no Nota Legal possuem, a partir de agora, uma nova alternativa para indicar os créditos para abatimento no IPVA ou no IPTU 2016: trata-se da indicação direta do benefício — mecanismo que funciona em paralelo ao modo convencional executado no portal do programa.

Para fazer a indicação direta, é preciso acessar o portal e clicar no banner na área central superior do canal (clique para visualizar). É necessário ter os números do Renavam do veículo (IPVA) ou da inscrição do imóvel (caso a opção seja pelo IPTU).

A motivação para a Secretaria de Fazenda desenvolver a plataforma alternativa foi o grande número de acessos simultâneos no portal logo no início. Nos 11 dias abertos à indicação dos créditos, foram registradas 175 mil solicitações contra 123 mil na mesma época em 2015.

IPVA é o preferido
Em relação aos valores já distribuídos aos consumidores, de acordo com o último levantamento relativo a 11 dias de período de indicação, houve mais de R$ 36 milhões para abatimento no IPVA e no IPTU de 2016.

O IPVA continua liderando a opção dos cidadãos, com mais de R$ 29 milhões em indicações contra R$ 6 milhões para o IPTU.

Adesão
O cadastro pode ser feito a qualquer momento pelo portal. Para abatimento em impostos, os créditos valem para a dedução no IPVA ou no IPTU 2016 para quem possui veículos e imóveis registrados no DF, seja próprio, seja de terceiros. A orientação é manter sempre o cadastro atualizado.

Vale lembrar que dados pessoais como CPF, RG, nome da mãe e o e-mail devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil. Quem possui débitos no Governo de Brasília fica impedido de ter o benefício.

Quem perdeu ou esqueceu a chave de acesso à área restrita pode recuperá-la pelo portal. Uma das dicas importantes é verificar se o e-mail utilizado para o resgate da senha é o mesmo informado no momento do cadastro.

Dúvidas
Pelo link é possível acessar o Manual do Consumidor e as Perguntas Frequentes para conhecer melhor o programa. Se encontrar dificuldades, o cidadão deve entrar em contato com o Atendimento Virtual; a Central de Atendimento 156, opção 3; ou pessoalmente nas agências da Receita do DF.

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