Plano de saúde do GDF deixa de cobrir cirurgia de redesignação sexual
Novo regulamento do GDF Saúde não prevê cobertura para cirurgia e tratamentos específicos para mudança sexual. Check-up também está excluído
atualizado
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Cirurgias e tratamentos específicos para redesignação sexual não terão mais cobertura do GDF Saúde, plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF). A medida consta na Portaria nº 127, de 13 de dezembro, publicada nessa terça-feira (17/12) no Diário Oficial do DF (DODF), que define o novo regulamento do convênio médico.
A portaria diz que estão excluídos da cobertura “cirurgia e tratamentos específicos para redesignação ou readequação sexual e de afirmação de gênero e suas complicações”.
Veja a portaria publicada no DODF:

A exclusão levou o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), da Câmara Legislativa do DF (CLDF), a apresentar ao Ministério Público do DF (MPDFT) uma representação contra a exclusão.
“Tal exclusão, além de profundamente discriminatória, contraria preceitos fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988 e na legislação infraconstitucional, bem como ignora jurisprudência consolidada de instâncias superiores”, avalia Fábio Felix.
O parlamentar pede ao MPDFT a abertura de inquérito policial ou ajuizamento de ação civil pública, caso necessário, para que o GDF Saúde volte a cobrir a redesignação ou readequação sexual.
Sem check-up
A Portaria nº 127 também exclui check-ups da cobertura do GDF Saúde. O texto deixa explícito que o plano não mais cobrirá “solicitação de exames sem que o beneficiário apresente doença ou sintoma”. Isto é, o paciente deverá ter sinais de que necessita de atendimento médico para usufruir do benefício.
Após a reportagem ser publicada, o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas-DF), que administra o GDF Saúde, emitiu nota, negando que tenha excluído a cirurgia de redesignação sexual do GDF Saúde. “O Decreto 27.231, de 2006, tinha a expressa exclusão. A portaria não alterou a cobertura”, afirma a pasta.
O anexo IV do referido decreto traz, no item 8, a seguinte menção: “Cirurgias plásticas e tratamento clínico ou cirúrgico, com finalidade estética ou social, mesmo que justificados por uma causa médica”. O Inas-DF afirma que a Portaria nº 127, de terça-feira, veio apenas para “deixar mais claras as regras operacionais já postas pelo decreto anterior”.
O entendimento não é o mesmo da representação entregue ao MP. “A exclusão de cobertura não se restringe a um ou outro procedimento destinado ao tratamento de pessoas trans, como uma cirurgia, mas a todo e qualquer ‘tratamento específico para redesignação sexual e de afirmação de gênero e suas complicações'”, pontua o documento.
“A proibição é tão ampla e abrangente que veda até mesmo tratamentos hormonais”, alerta Felix. “Trata-se, na prática, de banimento das próprias pessoas trans de qualquer cobertura.”
O Instituto diz não ter recebido nenhum ofício a partir do pedido do deputado. “Não recebemos nada oficialmente, mas não há sustentação para as alegações. Não houve exclusão na atual Portaria”, conclui a pasta.
