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Distrito Federal

PCDF publica novas regras para progressão de delegados e policiais

A portaria estabelece pontuação mínima, cursos obrigatórios e regras de capacitação para servidores progredirem na carreira da PCDF

Luis Fellype Rodrigues11/06/2026 08:36, atualizado 11/06/2026 10:13
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
PCDF - Metrópoles

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou novas regras para os cursos de aperfeiçoamento exigidos na progressão funcional de delegados e policiais civis. As mudanças foram divulgadas no Diário Oficial do DF (DODF), nesta quinta-feira (11/6).

De acordo com a norma, os servidores deverão participar e ser aprovados em ações de desenvolvimento promovidas pela Escola Superior de Polícia Civil (ESPC) durante o período de permanência em cada classe da carreira. Os cursos poderão ser obrigatórios ou optativos e serão contabilizados por meio de um sistema de pontuação.

As formações serão divididas em quatro trilhas temáticas: investigativa e de inteligência, polícia técnica, operacional e governança, gestão e liderança. Os cursos presenciais, telepresenciais e híbridos valerão 10 pontos por hora-aula, enquanto os realizados a distância renderão oito pontos por hora-aula.

Também foi definida uma pontuação mínima necessária para cada etapa da progressão funcional.

Na estrutura das carreiras da PCDF, os servidores ingressam na 3ª Classe e, ao longo da trajetória profissional, podem avançar para a 2ª Classe, 1ª Classe e, por fim, para a Classe Especial, considerada o nível mais elevado da carreira.

Servidores da 3ª Classe deverão alcançar 1.800 pontos para avançar à 2ª Classe; da 2ª Classe para a 1ª Classe, serão exigidos 2.400 pontos; e, para a Classe Especial, o mínimo será de 3.600 pontos.

Além disso, a nova regulamentação prevê a possibilidade de aproveitamento de cursos realizados em outras instituições e, em alguns casos, de pós-graduações alinhadas aos objetivos da corporação. A medida entrou em vigor na data da publicação.

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