Passageiro será indenizado em R$ 7 mil após queda em rodoviária no DF
Decisão julgada pelo TJDFT condenou o Consórcio Novo Terminal, responsável pela administração da Rodoviária Interestadual de Brasília

Um passageiro será indenizado em R$ 7 mil pelo Consórcio Novo Terminal, responsável pela administração da Rodoviária Interestadual de Brasília, após tropeçar em uma barra de ferro no local. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Na ocasião, o passageiro estava na rodoviária e ia para Goiânia (GO), com o objetivo de comprar um carro. Enquanto andava pelo local, sofreu uma queda, causada por um ferro chumbado no chão, resultando em uma luxação glenoumeral no ombro esquerdo.
A lesão acabou fazendo com que ele precisasse interromper seu trabalho por 30 dias, visto que trabalhava de forma autônoma consertando caminhão, o que lhe gerou uma perda de rendimentos.

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Ver todasO autor alegou também que, além dos danos físicos, teve prejuízos materiais, como a perda da compra do veículo. Ele justifica que, em virtude da ocorrência, perdeu a possibilidade de adquirir um veículo mais barato, pois acabou posteriormente comprando um outro, mas com valor mais elevado.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA defesa da Rodoviária Interestadual recorreu sob o argumento de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor, alegando que o local estava bem iluminado e que a barra de ferro estava visível.
Contudo, a decisão do processo mostrou que os danos sofridos pelo autor decorreram da conduta omissiva do réu, o que lhe resultou a indenização a ser paga. Segundo o magistrado, é “evidente que o autor foi submetido a uma experiência dolorosa e humilhante” e que o “réu deveria zelar pela manutenção do espaço e sinalização ao público” quanto a possíveis riscos das instalações.



