Operadora de celular é alvo de inquérito civil por cobranças indevidas

MPDFT aponta cobrança indevida da TIM por serviços de dados móveis não solicitados e demora de cinco anos para correção

atualizado

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Conjunto de antenas de telefonia celular. Torre de comunicações 5G com homem usando telefone celular
1 de 1 Conjunto de antenas de telefonia celular. Torre de comunicações 5G com homem usando telefone celular - Foto: Getty Images

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor instaurou, nesta segunda-feira (16/3), um inquérito civil contra a operadora TIM por cobranças indevidas de serviços de celular não solicitados.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), a empresa demorou cinco anos para corrigir o erro. Em nota, a TIM disse que ainda não foi intimada, mas que, quando for, “apresentará esclarecimentos ao Ministério Público” (leia mais abaixo).

A Promotoria instaurou o inquérito para apurar a responsabilidade da operadora. Além do pedido de reparação integral de danos materiais e morais aos consumidores, exigiu medidas preventivas, monitoráveis e proporcionais por parte da operadora, e o cessar definitivo da cobrança de dados não utilizados.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) isentou a operadora de devolver os custos aos consumidores, mas o MPDFT julgou que a TIM S.A tem a obrigação da reparação de danos, mesmo sem provar culpa.

O promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski explica que a decisão da Anatel não afasta o dever genérico de devolução dos valores contados, mesmo que de forma involuntária.

Foi estabelecido um prazo de 10 dias para que a Anatel envie a cópia de processos administrativos, notas técnicas, votos relacionados ao caso e informações sobre situações parecidas com outras operadoras.

A TIM deverá também detalhar as medidas adotadas para mitigar o problema, informar os valores cobrados dos clientes e os mecanismos de comunicação utilizados.

Em nota, a TIM afirmou que “respeita as normas regulatórias do setor e o Código de Defesa do Consumidor em suas práticas comerciais, prezando sempre pela transparência e com foco na melhor experiência do cliente”.

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