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Distrito Federal

Nova CNH: Detran-DF exclui validade de processo para obter documento

Candidatos à obtenção da carteira precisavam concluir processo em até 12 meses, mas agora não há mais prazo para finalização

16/12/2025 09:55, atualizado 16/12/2025 10:26
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Fim à obrigatoriedade de um mínimo de aulas em autoescolas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação CNH Metrópoles 1

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) anunciou, na manhã desta terça-feira (16/12), o início das ações de implementação dos novos procedimentos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Entre as medidas já implementadas pelo departamento, está a retirada da exigência de 12 meses de validade do processo, que passa agora a permanecer por tempo indeterminado. Até então, caso os candidatos não encerrassem o processo para obtenção do documento em até um ano, era preciso recomeçar tudo novamente.

Além disso, a exigência do curso de atualização, que é destinado àqueles que estavam com os exames de aptidão física e mental vencido há mais de cinco anos, foi excluída. O curso era necessário para renovação da CNH.

Até o fim do ano, o departamento espera adotar a implementação de outras alterações, como:

  • adaptação dos fluxos de obtenção de habilitação;
  • adição e mudança de categoria da  CNH com a isenção do valor para o primeiro reteste em caso de reprovação;
  • atualização do banco de questões do exame teórico definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran);
  • mudança do sistema de exame prático.

A alteração da aplicação dos exames teóricos e práticos do novo modelo está prevista para janeiro.

Além disso, o Detran-DF atualizará os manuais e procedimentos técnicos e fará o treinamento dos integrantes das comissões examinadoras.

As demais etapas de implementação serão divulgadas e atualizadas gradualmente, conforme avancem, por meio dos canais oficiais do departamento.

De acordo com o Detran-DF, a expectativa é que todas as adequações previstas pela Resolução nº 1.020, de 1° de dezembro deste ano, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estejam devidamente adaptadas até o fim de janeiro.

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