Nota Legal: prazo para regularizar cadastro e participar do sorteio encerra na terça-feira

Consumidores têm até esta terça-feira (9/9) para resolver as pendências do cadastro. Próximo sorteio terá premiação de R$ 1 milhão

atualizado

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Os consumidores brasilienses que desejam participar do sorteio do Nota Legal têm até a próxima terça-feira (9/9), para quitar ou parcelar suas dívidas para concorrer as premiações do programa. Estarão aptos a participarem apenas aqueles com a certidão negativa emitida pelo Governo do Distrito Federal (GDF) entre 10 de agosto e 9 de setembro.

Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF), aproximadamente 500 mil consumidores ainda não estão habilitados. As pendências dos contribuintes costumam ser notificadas no e-mail registrado do cadastro do programa. Eles também podem consultar sua condição de adimplência no site da receita.

Além disso, a secretaria alerta também para a realização do cadastro no programa. Para isso, o consumidor precisa acessar o site da Nota Legal; clicar na aba “Quero me cadastrar”; e informar os dados solicitados

O próximo sorte está programado para acontecer no dia 18 de novembro. Serão sorteados 3,5 milhões em dinheiro, sendo um dos prêmios com o valor de R$ 1 milhão.

Confira as premiações:

  • Um prêmio de R$ 1  milhão;
  • Dois prêmios de R$ 200 mil;
  • Três prêmios de R$ 100 mil;
  • Quatro prêmios de R$ 50 mil;
  • Dez prêmios de R$ 10 mil;
  • 30 prêmios de R$ 5 mil;
  • 50 prêmios de R$ 1 mil;
  • 500 prêmios de R$ 200;
  • 12 mil prêmios de R$ 100.

Os cupons fiscais que darão direito a bilhetes para o sorteio devem ter sido emitidos entre 1° de novembro de 2024 e 30 de abril deste ano.

Nota Legal

O programa Nota Legal oferta prêmios duas em dinheiro duas vezes ao ano aos consumidores que emitem as notas fiscais em seu CPF – o que verifica se o imposto está sendo repassado ao erário.

Cada consumidor tem direito a 200 documentos por mês. Um cupom fiscal gerado equivale a um bilhete eletrônico numerado.

O programa permite também o acúmulo de créditos que podem ser abatidos no pagamento do IPTU e do IPVA, no começo de cada ano.

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