No DF, 50 júris podem não ocorrer em fevereiro por falta de comida
TJDFT recomendou pausa nas sessões dos tribunais do júri até retorno do serviço de fornecimento de alimentação aos tribunais
atualizado
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Em janeiro deste ano, o gabinete da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) expediu comunicação sobre a rescisão do contrato com empresa que fornece refeições aos tribunais do júri. Diante da situação, houve a recomendação de que não fossem realizadas mais sessões até o retorno do serviço.
A advertência pode ser acatada ou não pelos juízos responsáveis pelos julgamentos. No total, entre esta terça-feira (11/2) e o fim de fevereiro, há, pelo menos, 50 júris programados.
Um dos júris que suspendeu a sessão foi o do ex-deputado distrital Carlos Pereira Xavier. Acusado de mandar matar Ewerton Ferreira, um adolescente de 16 anos, em 2004, o ex-parlamentar chegou a ser condenado a 15 anos de prisão pelo crime, mas, em setembro do ano passado, o TJDFT anulou a sentença.
O processo tramita no Tribunal do Júri do Recanto das Emas. O novo júri estava marcado para 19 de fevereiro, mas, devido à recomendação do TJDFT, o desembargador responsável pelo caso suspendeu o processo.
Tribunais do Júri
Julgamento em júris ocorrem apenas em casos de crimes dolosos contra a vida. Atualmente, os tipos enquadrados são: homicídio, infanticídio, participação em suicídio e aborto — tentados ou consumados —, assim como delitos conexos a eles.
Entre os que estão previstos para fevereiro, há o de Laryssa Yasmin Pires de Moraes, acusada de matar a filha de 2 anos em 2020. Desde 2021, ela aguarda pelo julgamento em liberdade. A sessão dela, a princípio, está marcada para 20 de fevereiro e, até o momento, não há decisão sobre adiar ou não o processo.
O caso de Jefferson Gonçalves de Santana, acusado de atropelar e matar o motociclista João Santana Souto Neto, de 26 anos, em acidente na BR-060 em 2022, também tem júri marcado para fevereiro.
O dele está previsto para esta terça-feira (11/2) e não há, por enquanto, decisão de adiar, apenas o “cancelamento do almoço” requisitado anteriormente.
Procurado, o TJDFT não se pronunciou sobre a recomendação de suspensão das sessões. O espaço segue aberto para manifestação.
