Na Mira

Vídeo: vereador passa com carro em cima de cadela e não presta socorro

Polícia Civil de Goiás (PCGO) investiga o caso de vereador que atropelou cadela e saiu sem prestar socorro

atualizado

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Vereador passa carro em cima de cadela e não presta socorro
1 de 1 Vereador passa carro em cima de cadela e não presta socorro - Foto: Reprodução

Um vereador da cidade de Taquaral, em Goiás, passou por cima de uma cadela, no meio da rua, e foi embora sem prestar socorro. O caso ocorreu no último domingo (6/4), mas as imagens começaram a viralizar nas redes sociais no fim desta semana.

O circuito de segurança de um comércio local mostra o pet deitado no meio de uma rua. De repente, um carro passa por cima do animal, que levanta correndo, com a pata machucada. Renato Rodrigues, que é vereador e presidente da Câmara Municipal de Taquaral, para um pouco em frente, depois dá marcha à ré. O político teria discutido com um grupo de pessoas que estavam sentadas na calçada e, em seguida, vai embora, sem socorrer a cadelinha.

Veja vídeo: 

De acordo com testemunhas, a cadela estava com filhotes. Ainda não há informações sobre o estado de saúde dela. O caso é investigado pela Polícia Civil de Goiás (PCGO).


Maus-tratos é crime

A Lei nº 9.605/1998 prevê sanções penais e administrativas a quem comete maus-tratos contra animais. Segundo a legislação, configura crime agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; deixar de buscar assistência médico-veterinária quando necessária; manter animal sem acesso adequado a água e alimentação; deixar de proteger o animal da chuva e do sol e manter animal em local desprovido das condições mínimas de higiene.

Além desses, impedir a movimentação ou o descanso de animais; submeter ou obrigar o animal a atividades excessivas, que ameacem sua condição física e/ou psicológica; estimular, manter, criar, incentivar, utilizar animais da mesma espécie ou de espécies diferentes em lutas (rinhas); e estimular, manter, criar, incentivar, adestrar, utilizar animais para a prática de abuso sexual também se enquadram no rol criminal.

  • Maltratar animais: detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
  • Maltratar cães e gatos: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
  • Abandono de animais: processamento e perda da guarda do animal.

O vereador publicou um vídeo nas próprias redes sociais em que se defende. “O Sol tava refletindo no chão, o pet era branco. Você olhando da câmera é fácil julgar, você tá [sic] vendo o pet lá. Quando você está dentro do carro, é outra visibilidade. Não julguem, não. Jamais teria coragem de maltratar um cachorro”, disse o vereador.

A coluna Na Mira aguarda posicionamento da Câmara Municipal de Taquaral. O espaço segue aberto para possíveis manifestações.

 

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