Motorista que matou adolescente em racha no DF é condenado a 86 anos
Julgamento em Ceilândia terminou na madrugada desta sexta (26/6); Rafael Alves saiu preso do júri por morte de Letícia Maria em 2024

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, na madrugada desta sexta-feira (26/6), o motorista Rafael Alves de Oliveira a 86 anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de um ano e seis meses de detenção. Ele foi considerado culpado pelo homicídio da adolescente Letícia Maria Barroso Camargo e por outras seis tentativas de homicídio doloso (com dolo eventual, quando se assume o risco de matar), além de três crimes de trânsito cometidos em 2024.
A sessão de julgamento teve início na manhã de quinta-feira (25/6) e estendeu-se pela madrugada terminando nas primeiras horas desta sexta-feira (26/6). Diante da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a execução imediata de penas soberanas do júri, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou sua prisão imediata ainda no plenário.
De acordo com os autos do processo, o crime aconteceu na madrugada de um dia de forte chuva em 2024. Rafael conduzia um veículo bêbado e com superpopulação de passageiros: além dele, havia mais sete pessoas no interior do automóvel (duas no banco do passageiro dianteiro e cinco no banco traseiro).
O réu colidiu contra a traseira de um caminhão de lixo que trafegava em velocidade reduzida e com as luzes de sinalização devidamente acesas. A adolescente Letícia Maria não resistiu aos ferimentos e morreu. Outras seis jovens que estavam no veículo sobreviveram, mas sofreram graves lesões físicas e traumas psicológicos.
Em sua defesa pessoal, Rafael negou ter bebido a ponto de comprometer a direção, afirmou não se lembrar de correr acima do limite da via e disse que não fugiu do local, alegando ter pedido socorro à esposa. A defesa técnica tentou desclassificar os crimes para a modalidade culposa (sem intenção), mas os argumentos foram integralmente rejeitados pelo Conselho de Sentença
A sentença também destacou o severo abalo psicológico sofrido pelos pais de Letícia Maria, pontuando que o pai da adolescente necessita de tratamento psiquiátrico e suporte medicamentoso contínuo desde a perda da filha.
Decisão
O magistrado aplicou a regra do concurso formal impróprio para unificar as punições dos crimes contra a vida. O entendimento jurídico foi de que, embora os homicídios tenham decorrido de uma única batida, o motorista tinha plena consciência de que transportava sete pessoas espremidas em seu carro. Ao decidir correr embriagado nessas condições, ele criou de forma autônoma múltiplos centros de exposição ao risco, assumindo individualmente o resultado de morte para cada um dos passageiros.
Somado a isso, o réu responderá em concurso material por três crimes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Art. 304: Omissão de socorro às vítimas (6 meses de detenção);
- Art. 305: Afastamento do local do acidente para fugir da responsabilidade (6 meses de detenção);
- Art. 306: Condução de veículo sob efeito de álcool (6 meses de detenção).



