Na Mira

Homem é preso por agredir filhos e ameaçá-los de morte no DF

Investigações revelaram cenário contínuo de agressões físicas reiteradas, praticadas com fios, cipós, tábuas e outros objetos contra menores

atualizado

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Divulgação/PCDF
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1 de 1 homem-agride-filhos - Foto: Divulgação/PCDF

A 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) cumpriu mandado de prisão preventiva contra um homem investigado por crimes graves praticados contra os dois filhos, de 12 e 8 anos de idade.

O investigado foi localizado e preso por policiais civis em uma parada de ônibus da CNN 1, em Ceilândia (DF), com o apoio da Polícia Penal.

As investigações revelaram um cenário contínuo de agressões físicas reiteradas, praticadas com fios, cipós, tábuas e outros objetos, além da imposição de castigos degradantes e ameaças de morte dirigidas às vítimas.

Também foram identificados pelos policiais indícios de exposição das crianças a conteúdo impróprio, oferta de substâncias ilícitas a menor, bem como tentativas de obstrução das investigações, mediante destruição de provas e intimidação de testemunhas.

“O investigado destruiu o celular do filho para impedir que este pedisse socorro, e proferiu ameaças de morte contra o conselheiro tutelar e a professora, criando um ambiente de coerção incompatível com a livre produção de provas”, alegou o juiz de plantão que deferiu o mandado de prisão.

O homem possui extenso histórico criminal, com diversas ocorrências relacionadas à violência doméstica, ameaças, lesões corporais e descumprimento de medidas protetivas.

Há, ainda, registros de comportamento agressivo contra outros familiares e agentes públicos. Em 2003, o homem esteve envolvido no feminicídio da sua então companheira.

De acordo com a Polícia Civil do DF, a circunstância evidencia a elevada periculosidade do investigado e reiteração em crimes violentos no âmbito familiar.

Diante da gravidade concreta dos fatos, a autoridade policial representou pela prisão preventiva como medida indispensável à garantia da ordem pública e à proteção integral das vítimas, nos termos da Lei Henry Borel.

 

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