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Grupo investigado pela PF vendia dados de autoridades e famosos na web

Entre os usuários da plataforma, há membros de facções criminosas e até mesmo integrantes das forças de segurança

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Hacker ataque - Ataques na internet, hackers, rede de sistemas, violações de dados sigilosos, documentos expostos, ciberataque5
1 de 1 Hacker ataque - Ataques na internet, hackers, rede de sistemas, violações de dados sigilosos, documentos expostos, ciberataque5 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Com 10 mil assinantes e mais de 10 milhões de consultas mensais, um grupo de hackers, alvo da Operação I-Fraude, disponibilizava dados de autoridades e personalidades da mídia. A ação foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) na manhã desta quarta-feira (31/1),

A PF identificou que os criminosos invadiram banco de dados de sistemas federais. Dessa forma, informações pessoais de milhares de pessoas estavam disponíveis para consulta indiscriminada, inclusive por criminosos.

Entre os usuários, foi possível identificar membros de facções criminosas e até mesmo integrantes das forças de segurança. Aos policiais, os criminosos ofereciam o serviço de forma gratuita. No entanto, o servidor precisava enviar – para comprovação de identidade – foto da carteira funcional. Dessa forma, os criminosos obtiveram cadastro, com foto, de milhares de servidores da segurança pública e também forneciam esses dados.

Foram expedidos, pela 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, 11 mandados de busca e apreensão, que são cumpridos em cinco estados diferentes da federação. Destes, três são cumpridos em São Paulo; um em Pernambuco; dois em Rondônia; quatro em Minas Gerais e um em Alagoas. Também são cumpridos, simultaneamente, sete mandados de medidas cautelares diversas da prisão contra os investigados.

A utilização e comercialização de sistemas de pesquisa ilícitos fomenta a indústria de intrusão em bancos de dados, em especial de órgãos públicos, incentivando a ação de grupos especializados nesse tipo de crime.

As penas para o crime de invasão de dispositivo informático, lavagem de bens ou valores e organização criminosa podem chegar a 23 anos de reclusão.

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