Na Mira

Esposa descobre que marido ganhou “noite especial” e arma barraco. Veja vídeo

De acordo com a criadora de conteúdo, a esposa do cliente esperou ela sair da academia e começou a xingar, além de ter arranhado o carro

atualizado

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1 de 1 mulher-acusa-esposa-de-cliente-de-arranhar-o-carro-dela - Foto: Reprodução / Redes sociais

Uma criadora de conteúdo adulto acusou a esposa de um cliente de arranhar o carro dela, intimidá-la e ofendê-la após o marido da mulher ter sido sorteado para “uma noite especial”. O caso teria ocorrido na semana passada, em São Paulo, e acabou na delegacia.

Veja o relato: 

Na gravação, a vítima explica: “Quem me acompanha sabe que todo mês eu escolho um assinante para ter uma noite bem especial comigo”.

Ela continua relatando que saiu com um homem, mas que ele estava estranho desde o começo, com vergonha de tudo e sem querer aparecer. Até aí, tudo bem, mas no dia seguinte, a esposa do cliente descobriu a academia em que ela treinava.

“Quando eu saí da academia, a mulher dele me abordou, me xingando de tudo, me intimidando no meio da rua e ainda me gravou. E, para a minha surpresa, eu vi que ela arranhou o meu carro todo”, contou a vítima.

Após o “barraco”, a mulher foi até a delegacia para registrar boletim de ocorrência e depois acionou o seguro do automóvel. Ela conta que voltou a falar com o cliente para que ele pagasse o prejuízo do carro, mas ele se negou a ajudar.

Arranhar o carro de outro é crime?

De acordo com o artigo 163 do Código Penal Brasileiro, arranhar um carro alheio propositalmente configura crime de dano.

A legislação diferencia o ato entre dano simples e qualificado:

  • Dano simples: ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora o bem de outra pessoa. A pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
  • Dano qualificado: a pena aumenta para 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa, se o ato for praticado por motivos como egoísmo ou vingança, com prejuízo considerável para a vítima ou se o veículo for patrimônio público.

Nesses casos, o recomendado é tirar fotos detalhadas e fazer vídeos que mostrem o estrago. Também é orientado procurar câmeras de segurança que registrem a ação ou testemunhas. Com as provas em mãos, o ideal é registrar um boletim de ocorrência e formalizar a denúncia.

Além da punição criminal, a pessoa prejudicada pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (pequenas causas) para exigir o reembolso do conserto (danos materiais) e, dependendo do caso, indenização por danos morais.

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