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De roubos a homicídios: veja alguns dos foragidos de saidão no DF
No total, 24 dos 1.631 detentos beneficiados pelo “saidão” não retornaram ao sistema prisional do DF; cinco já foram recuperados
atualizado
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Na oitava saída temporária de 2025 e penúltima do ano, realizada em 14 de novembro, 24 dos 1.631 detentos beneficiados pelo “saidão” não retornaram ao sistema prisional do Distrito Federal. Desse total, cinco deles já foram recapturados. Os custodiados deveriam ter voltado na segunda-feira (17/11), mas, até o momento, seguem ausentes e são considerados foragidos.
A Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF) divulgou o balanço na última semana. O grupo que não retornou representa 1,47% do total liberado. As fotos e a lista atualizada podem ser vistas no site da Seape-DF.
Veja imagens de alguns dos foragidos:
- Edmilson Areda Vasconcelos – furto, roubo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
- Marcos Bruno Silva Oliveira – receptação, homicídio, roubo e tráfico.
- Antoniel Rodrigues dos Santos – roubo, furto e corrupção de menor.
- Danilo Pereira de Sousa – roubo e corrupção de menor.
- Wellerson Brito dos Santos – roubo.
- Carlos Alessandro Xavier dos Santos – furto, dano e roubo.
Entre os foragidos está Adriano Silva Cruz, condenado por roubo. Em 24 de agosto deste ano, ele ameaçou de morte uma vítima e, após agredi-la, roubou seu celular. O crime ocorreu em Ceilândia (DF). Devido à violência do ataque, a vítima chegou a ficar inconsciente por alguns minutos ao cair sobre um banco de concreto.
Adailton Pereira da Silva também se beneficiou do “saidão” e não retornou ao sistema prisional. Ele responde a três processos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por crime de receptação.
Outro custodiado é Adriano Santos da Silva, que está foragido desde agosto, após não retornar da saída temporária da qual havia sido beneficiado.
Evasões
O tema das saídas temporárias é alvo de debate constante. As discussões sobre as formas mais eficazes de ressocialização ganham ainda mais força diante do aumento das evasões e de crimes cometidos por detentos beneficiados pelo “saidão”. O assunto reacende divergências entre parlamentares e especialistas, que se dividem quanto à manutenção ou revisão do benefício.
A fuga durante a saída temporária é classificada como falta grave, mas não constitui crime. Entre as punições possíveis, o detento pode perder os dias remidos por trabalho ou estudo, além de sofrer outras sanções disciplinares. Caso seja recapturado, ele fica impedido de receber novamente o benefício, exceto se houver “cancelamento da punição disciplinar” ou “demonstração de merecimento”, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
Entenda o “saidão”
Têm direito à saída temporária os detentos que cumprem pena em regime semiaberto e/ou exercem trabalho externo.
A Seape-DF orienta que qualquer informação sobre o paradeiro dos foragidos pode ser repassada à Polícia Penal do DF (PPDF), pelo telefone (61) 99666-6000.
A próxima saída temporária está prevista para o período de 22 a 26 de dezembro e será a última de 2025.















