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Na Mira

Contador preso no momento em que sacava R$ 1 milhão "do crime" é absolvido

Justiça do DF reconheceu o recebimento dos valores como controversos, mas considerou os fatores insuficientes para condenar o contador

Material cedido ao Metrópoles
Foto 3x4

O contador identificado como Cleônides de Sousa Gomes, preso em maio deste ano após sacar R$ 1 milhão em espécie em uma agência bancária da Asa Sul, foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro e teve a soltura determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada na última terça-feira (3/11), após o juiz considerar insuficientes as provas sobre a origem criminosa dos recursos. A liberdade foi concedida nessa quarta-feira (4/11).

Conforme revelou a coluna Na Mira, Cleônides foi preso em 11 de maio, durante uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A abordagem ocorreu após uma denúncia anônima informar que um homem fez um saque de R$ 1 milhão suspostamente ligado a atividades criminosas.

O contador foi abordado pelos policiais logo após retirar o dinheiro. Segundo a PCDF, Cleônides teria cedido a própria conta bancária para receber e movimentar recursos de terceiros, e receberia o pagamento de uma comissão de 4% sobre os valores movimentados.

Em depoimento à polícia, o contador afirmou que receberia R$ 40 mil pelo serviço. Os investigadores também identificaram movimentações financeiras suspeitas, documentos empresariais e registros de operações bancárias que levantaram suspeitas de lavagem de dinheiro.

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Absolvição

Apesar dos indícios, a Justiça concluiu que não houve comprovação suficiente de que os valores movimentados tinham origem criminosa. Na sentença, o magistrado destacou que a participação do contador no saque e o recebimento de comissão eram fatos incontroversos, mas que esses elementos, isoladamente, não seriam suficientes para sustentar uma condenação por lavagem de dinheiro.

O juiz considerou que documentos, notas fiscais, boletos bancários e registros de movimentações financeiras apontavam indícios de uma possível estrutura de dissimulação de recursos. No entanto, ressaltou que os elementos justificam apenas a continuidade das investigações, e não a prisão.

Apesar da absolvição, os valores apreendidos e os recursos bloqueados judicialmente não foram liberados.

Em nota, o escritório Alves Carvalho Advocacia e Consultoria Jurídica, responsável pela defesa do contador, afirmou que a decisão acolheu a tese de que não houve comprovação da origem criminosa dos recursos. “A movimentação financeira, ainda que atípica ou merecedora de investigação, não pode ser automaticamente equiparada à prática criminosa”, declarou.

O advogado também informou que pretende recorrer da decisão que manteve os valores indisponíveis.