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Na Mira

Cadela foge, ataca criança de 10 anos e é morta a tiros por CAC no DF.

Cadela atacou criança minutos antes de vizinho atirar contra animal. Tutor é investigado por omissão no cuidado do animal

28/07/2026 18:43
Reprodução
Cadela foge, ataca criança de 10 anos e é morta a tiros por CAC no DF

Um homem atirou e matou a cadela de um vizinho, na noite de sexta-feira (24/7), dentro de um condomínio em Vicente Pires (DF). O animal, da raça American Bully, pertencente a Rogério Marques Fortaleza, escapou da guia do dono e atacou uma criança de 10 anos, filho de Marlon Joaquim Melo da Silva.

As imagens do circuito interno de segurança mostram dois momentos distintos: no primeiro, o animal se desprende de Rogério e corre atrás do menino. Na tentativa de fuga, o garoto cai e tenta se defender. Ele se levanta, consegue entrar no quintal de casa, que estava com o portão aberto, e novamente é derrubado pela cadela.

Veja vídeo: 

Rogério, então, consegue finalmente resgatar o American Bully. No entanto, instantes depois, a cadela foge e entra novamente na casa de Marlon, que é Colecionador, Atirador e Caçador (CAC). Ele, então, saca a arma, vai atrás da cadela e atira. Depois de a cadela já abatida, ele ainda desfere um chute nela. 

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Uma testemunha ouvida pela PCDF contou que viu o momento em que a cadela correu para cima da criança, porém, diz que o animal não chegou a moder ninguém. O pai da criança, no entanto, apresentou fotos que mostram o corpo do garoto com várias marcas que aparentam ser mordidas.

Omissão

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) compareceu ao local e encaminhou os envolvidos à 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires). O delegado-adjunto da unidade policial, Diogo Carneiro, emitiu um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do tutor do animal, em razão da suposta prática de omissão na guarda ou condução do pet. O entendimento foi de que o pai da criança, por ser CAC, atirou contra a cadela para proteger o filho.

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Após o caso, a arma usada foi apreendida e encaminhada ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A criança mordida foi encaminhada ao Instituo de Medicina Legal (IML) para realizar o exame de corpo de delito.

Em nota, a defesa de Marlon informou que “em sua análise inicial, a própria autoridade policial consignou que o disparo ocorreu para cessar a agressão proveniente do animal e não identificou dolo para enquadramento penal da conduta de Marlon. O boletim de ocorrência não lhe atribui conduta criminosa, determinando, por outro lado, a lavratura de Termo Circunstanciado pela possível omissão de cautela na guarda do cão”.

“A família lamenta sinceramente a morte do animal. Contudo, não houve perseguição, vingança ou ato gratuito de crueldade. Houve a reação desesperada de um pai diante de uma nova investida contra seu filho já ferido. A conduta deve ser examinada integralmente, à luz das provas e das circunstâncias concretas, e não a partir de recortes capazes de transformar quem agiu para proteger uma criança no causador originário da tragédia”, disse a defesa do CAC.

A reportagem acionou o condomínio em que os envolvidos moram e aguarda retorno. O Metrópoles não conseguiu localizar a defesa de Rogério Marques Fortaleza.