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“Barraca dos noinha”: trio é detido por venda de drogas em banca no DF
“Nóinhas” usavam uma banca de roupas como fachada para comercializar as drogas. As prisões ocorreram em dois dias diferentes
atualizado
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Uma mulher, um homem e um adolescente foram detidos por tráfico de drogas em uma barraca instalada irregularmente em uma calçada de Ceilândia (DF). O ponto, que funcionava como banca de ambulante, era utilizado como local fixo para a venda de entorpecentes. Em dois dias consecutivos — quarta e quinta-feira (21 e 22/1) — policiais civis da 15ª Delegacia de Polícia realizaram ações no local após identificarem intensa movimentação no lugar, conhecido na região como “barraca dos noinha”.
Imagens:
As investigações apontaram que a barraca, aparentemente destinada à venda de roupas, servia, na verdade, como fachada para a prática do tráfico.
Na quarta-feira (21/1), após monitoramento da área, os investigadores constataram movimentação do tráfico. Usuários abordados no local confirmaram ter adquirido drogas na banca.
Diante disso, a equipe policial retornou ao ponto e apreendeu um adolescente de 16 anos, que atuava diretamente na venda dos entorpecentes. Com o menor foram encontradas porções de crack, além de dinheiro em espécie e um telefone celular.
No dia seguinte, os policiais voltaram ao local e flagraram uma mulher de 33 anos na barraca, em posse de duas porções de cocaína e duas de maconha. Também foi preso um homem de 38 anos, responsável pela banca, por permitir que seu estabelecimento fosse utilizado como ponto de tráfico.
Vídeo da prisão:
Durante as buscas, foram apreendidos dinheiro em espécie, um aparelho celular e uma máquina de cartão, utilizados para dar suporte à atividade criminosa. Todas as mercadorias expostas na banca também foram apreendidas, em razão da atividade ilícita exercida no local.
Os adultos foram encaminhados à 15ª Delegacia de Polícia, onde foram autuados por tráfico de drogas — crime cuja pena varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa. Ambos foram recolhidos à carceragem da DCCP e permanecem à disposição do Poder Judiciário.












