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Advogado acusado de 9 estupros foi expulso da PM há 17 anos. Veja vídeo
O advogado acumula 14 inquéritos policiais, nove Termos Circunstanciados (TCs) e duas condenações judiciais, uma delas por estupro
atualizado
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Investigado por nove estupros, o advogado Cláudio Dias Lourenço — preso após um episódio que envolve suposto abuso de autoridade e violência policial na 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) — foi soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O hoje defensor foi expulso da corporação há 17 anos, após decisão do Conselho de Disciplina da PMDF tomada em 2008. O desligamento oficial ocorreu em 2009.
Vídeo da confusão na delegacia:
A coluna Na Mira apurou que Cláudio foi expulso da corporação após ser acusado de violar diversos dispositivos do Estatuto da Polícia Militar, condutas consideradas incompatíveis com a função.
Cláudio acumula 14 inquéritos policiais, nove Termos Circunstanciados (TCs) e duas condenações judiciais, uma delas por estupro. Cláudio é acusado de defecar sobre uma das vítimas, uma garota de programa.
A defesa do advogado disse, por meio de nota, que “a tentativa de desqualificar a vítima com base em registros policiais antigos e unilaterais (já analisados pelo Poder Judiciário e pela própria OAB por ocasião de sua inscrição) não apaga a gravidade dos abusos cometidos, nem justifica a violência praticada”.
Entenda o caso
- A confusão, gravada em vídeo, ocorreu na noite de segunda-feira (2/3).
- O advogado Cláudio Martins estava na 26ª DP (Samambaia Norte) atendendo um cliente detido, que teria sofrido agressões dentro do local.
- Durante a contenção do preso, a polícia utilizou gás de pimenta, e o advogado acabou exposto indiretamente, sem ser alvo direto da ação.
- Cláudio não deixou imediatamente a área, afirmando que estava no local a trabalho e exercendo a função profissional.
- Por não obedecer à ordem e devido à presença de outros detidos perigosos, o advogado foi detido e algemado.
- Um Termo Circunstanciado foi registrado contra Cláudio.
Vítimas imundas e aterrorizadas
O histórico de Cláudio Dias começou em 2001. Na época, o advogado era soldado da PMDF. Ele foi levado à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I (Deam I) após abordar uma vítima em ponto de ônibus. Armado, forçou-a a entrar em um veículo e a levou a uma área isolada, nas proximidades da construção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em agosto de 2002, Cláudio foi preso após uma garota de programa, que fazia ponto no Conic à noite, denunciar a ação de estupradores na região.
Segundo as acusações registradas na Deam, além de não pagar pelo programa, Cláudio amarrava as vítimas e defecava sobre elas. Na época, a então titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), delegada Vera Lúcia da Silva, contou que as vítimas do acusado chegavam à unidade imundas e aterrorizadas.
Outras ocorrências:
- Em julho de 2002, uma mulher relatou ter sido perseguida na Asa Norte. Ela foi coagida e levada a um matagal no Setor de Clubes, onde foi estuprada.
- Em agosto, na Asa Norte, outra mulher foi levada até uma estrada de terra próxima à orla do Lago Paranoá, ameaçada com uma arma e violentada sexualmente.
- Os registros indicam que, somente em 2002, ao menos quatro casos de estupro foram atribuídos a Cláudio, que acabou expulso da PMDF anos depois.
- As vítimas relataram ameaças reiteradas, intimidação psicológica e agressividade.
- Em 2005, novas denúncias foram registradas na 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte).
- Em uma delas, a vítima afirmou ter sido levada a um matagal na L4 Norte, onde também foi submetida à violência sexual sob ameaça de arma de fogo.
- Em outro caso, no mesmo ano, a denunciante reconheceu o autor por fotografia na delegacia. O boletim descreve que ela foi conduzida a uma área isolada no Setor de Mansões Park Way e violentada.
- Em 2005, um registro envolvendo estupro associado a roubo.
Longa ficha criminal
Após esse período, o histórico criminal de Cláudio passou a incluir outros tipos penais. Em 2009, houve inquérito por furto. Em 2017, registro por falsidade ideológica, relacionado a suposta inserção de informação falsa em documento.
Em 2020, além de estelionato, foi registrada nova acusação de estupro na 4ª Delegacia de Polícia (Guará). Segundo o boletim, a investigação incluiu reconhecimento formal do suspeito, análise de imagens de câmeras de segurança e identificação de compra realizada em farmácia no horário do crime.
Houve cumprimento de mandado de prisão e encaminhamento da vítima para exames periciais. Esse procedimento resultou em uma das condenações atribuídas ao advogado.
Mais recentemente, em 2022, consta um registro por ameaça. Já em 2025, com o homem já atuando como advogado, foi lavrada ocorrência na 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) envolvendo aplicação da Lei Maria da Penha.
O boletim descreve perseguição insistente, ligações reiteradas de números diversos, ameaças de exposição de conteúdo íntimo e impedimento de saída da residência do investigado, situação que teria sido encerrada apenas após acionamento da Polícia Militar pelo telefone 190. O caso foi enquadrado como violência psicológica, perseguição e cárcere privado.
OAB se manifesta
Procurada, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal informou que, no episódio ocorrido na 26ª DP, atuou na defesa das prerrogativas profissionais e comunicou as autoridades competentes para apuração de eventual abuso.
Sobre as denúncias envolvendo o advogado, a entidade afirmou que, à época de sua inscrição, foram apresentadas certidões negativas. Segundo a entidade, diante das informações atualmente divulgadas, os “órgãos internos da OAB serão acionados, assegurando contraditório e ampla defesa, com tramitação sob sigilo conforme o Estatuto da Advocacia”.
Em nota, a defesa de Cláudio diz, também, que “não há qualquer decisão judicial ou administrativa que tenha suspendido ou cassado a inscrição do advogado, que permanece no pleno exercício de sua profissão, com presunção de idoneidade até que se prove o contrário, nos termos da lei”.
“Se o advogado responde ou respondeu a processos, isso não autoriza a polícia a agredi-lo, nem retira o caráter ilegal da conduta dos agentes. Tampouco legitima a tentativa de desviar a atenção dos fatos concretos: socos, algemas e cela para quem apenas buscava defender um cidadão”, completou a defesa.
