Mulheres podem ter acompanhantes durante consultas ginecológicas no DF

A lei foi sancionada na última quarta-feira (12/1) pelo governador em exercício do Distrito Federal, Paco Britto

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1 de 1 médico e paciente consulta - Foto: iStock

Toda mulher pode ter e escolher acompanhante durante consultas e exames, inclusive ginecológicos, em estabelecimentos públicos e privados de saúde no Distrito Federal. A lei, de autoria do deputado distrital Guarda Jânio (Pros), foi sancionada na última quarta-feira (12/1) pelo governador em exercício do DF, Paco Britto.

De acordo com o texto, os estabelecimentos de saúde devem sinalizar a lei em local visível e de fácil acesso às pacientes. Caso haja descumprimento da regra, as penalidades vão desde advertências a multas, que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência e quintuplicada quando não houver prejuízo econômico na capacidade financeira do autuado.

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Mulheres podem ter e escolher acompanhante durante consultas e exames, inclusive ginecológicos, em estabelecimentos públicos e privados de saúde no Distrito Federal
Para o autor da Lei nº 7.062/2021, deputado distrital Guarda Jânio, assegurar este direito é meio de trazer mais segurança às mulheres
De acordo com o texto, os estabelecimentos de saúde devem sinalizar a lei em local visível e de fácil acesso às pacientes
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De acordo com o texto, os estabelecimentos de saúde devem sinalizar a lei em local visível e de fácil acesso às pacientes

Divulgação/SES-DF
Mulheres podem ter e escolher acompanhante durante consultas e exames, inclusive ginecológicos, em estabelecimentos públicos e privados de saúde no Distrito Federal
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Mulheres podem ter e escolher acompanhante durante consultas e exames, inclusive ginecológicos, em estabelecimentos públicos e privados de saúde no Distrito Federal

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Para o autor da Lei nº 7.062/2021, deputado distrital Guarda Jânio, assegurar este direito é meio de trazer mais segurança às mulheres
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Para o autor da Lei nº 7.062/2021, deputado distrital Guarda Jânio, assegurar este direito é meio de trazer mais segurança às mulheres

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Para Guarda Jânio, autor da Lei nº 7.062/2021, assegurar esse direito é meio de trazer mais segurança às mulheres. “É papel de toda a sociedade trabalhar para criar condições de promoção adequada à saúde, inclusive garantindo que as pacientes exerçam o direito de terem acompanhantes em consultas e procedimentos, de modo a diminuir riscos de violências, trazer mais segurança e tranquilidade às mulheres e inibir eventuais abusadores”, afirma.

A secretária da Mulher do DF, Ericka Filippelli, pontua que a saúde da mulher envolve um conjunto de aspectos que englobam questões psicológicas, sociais, biológicas, sexuais, ambientais e culturais. Para a gestora, garantir o acesso, humanizar e qualificar a atenção em saúde para esse público promove os direitos femininos e assegura o respeito à autonomia.

“A execução de políticas públicas de gênero que promovem direitos da mulher na área da saúde contribuem para a qualidade de vida e para o bem-estar físico e mental de meninas e mulheres, além de atuar na proteção e na prevenção de violências”, afirma Ericka.

O que diz o CRM-DF

Por meio de nota, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) informa que é a favor da decisão de que pacientes tenham direito a acompanhante em exames e consultas em estabelecimentos públicos e privados. Para o órgão, o direito ao acompanhamento de outra pessoa é consagrado na prática médica e recomenda que a lei venha aprimorar o espaço física das unidades de saúde para que possam comportar o paciente e seu acompanhante. Confira a nota na íntegra:

O CRM-DF informa que é favorável a decisão de que pacientes tenham direito a acompanhante em exames e consultas em estabelecimentos públicos e privados. O Conselho acredita que o direito de o paciente ter um acompanhante deverá ser acatado não só para consultas ginecológicas, mas em qualquer outro tipo de atendimento, pois em alguns casos, as informações repassadas ao paciente também precisam ser interpretadas por outras pessoas.
O CRM-DF destaca que o direito ao acompanhante é consagrado na prática médica e já é exercido naturalmente, sem proibição expressa para que o paciente não tenha acompanhante. A Lei, portanto, está regulamentando algo que o exercício da medicina realiza prontamente.
O Conselho recomenda que a Lei também venha aprimorar o espaço físico das unidades de saúde, principalmente as públicas, para que possam comportar o paciente e seu acompanhante, pois infelizmente muitas instituições não possuem um espaço físico adequado para receber mais de uma pessoa dentro do consultório.

Com informações da Agência Brasília

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