Mulher ganha indenização no DF após ameaça em post de “viva ou morta”

Vítima foi cobrada em rede social por vendedor de aparelhos eletrônicos por causa de uma dívida referente à compra de um celular

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Imagem de uma mão branca, com esmalte vermelho nas unhas, segurando um celular roxo
1 de 1 Imagem de uma mão branca, com esmalte vermelho nas unhas, segurando um celular roxo - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Um comerciante foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar uma cliente em R$ 3 mil por danos morais. A vítima havia sido exposta em rede social por causa de uma dívida, em 2023.

A decisão foi tomada com base na publicação, nas redes sociais do vendedor de aparelhos eletrônicos, em que o próprio realizou uma montagem com a foto da consumidora.

A imagem continha a legenda “wanted” – ou “procurado”, em inglês – e a expressão alemã “tot oder lebendig” (“morto ou vivo”, em tradução livre do alemão).

O motivo da difamação da cliente foi impulsionado depois que a vítima não conseguiu quitar o valor de um celular comprado pelo valor de R$ 2.360.

O colegiado classificou a publicação como “vexatória, ofensiva ou ameaçadora”, além de ter sido uma conduta violadora do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê situações em que o consumidor “não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

No processo, a defesa da vítima justifica que ela “chegou a efetuar um pagamento de R$ 500 como valor de entrada do celular, mas logo após a compra foi demitida do seu antigo emprego e não teve mais condições de quitar as parcelas restantes”.

A cliente informou ao vendedor sobre o ocorrido e garantiu que, tão logo tivesse o dinheiro, iria quitar o valor completo.

Redes sociais

Tal situação levou o comerciante a ameaçá-la constantemente de que iria expô-la nas redes sociais, o que posteriormente foi feito.

Sua defesa alega que o comerciante procurou pela cliente diversas vezes, mas sem êxito. Por conta disso, optou por fazer “uma única postagem no stories do Instagram com a mensagem ‘procura-se’, com a intenção exclusiva de chamar a atenção da vítima” e conseguir localizá-la.

Além do valor a ser pago, a Justiça determinou mais duas medidas. São elas:

  • Abster-se de fazer comentários negativos sobre a vítima em suas redes sociais, bem como expô-la;
  • Retirar de suas redes sociais todas as postagens que possuem comentários direcionado à vítima.

Em caso de descumprimento, ele estará sujeito a ser multado em R$ 500 por dia.

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