Mulher ganha indenização após cair em calçada de farmácia no DF

O acidente ocorreu em julho de 2023; o estabelecimento foi condenado a pagar R$ 3.600,00, por danos materiais, e R$ 8 mil, por danos morais

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1 de 1 Farmácia - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma farmácia a pagar indenização por danos materiais e morais a uma consumidora que fraturou a perna ao cair em um buraco na saída do estabelecimento, em Brazlândia, no DF,  em julho de 2023.

O acidente ocorreu quando a mulher deixava a drogaria com os três filhos,  entre eles um bebê de colo e uma criança autista. Ao descer o degrau, ela torceu o pé em uma falha na calçada causada por um cano exposto, e teve uma fratura em sua perna. A lesão exigiu cirurgia e várias sessões de fisioterapia. Todo o tratamento custou R$ 3.600.

A mulher ficou temporariamente impedida de realizar suas atividades diárias e teve de usar cadeira de rodas e muletas. A situação exigiu que ela mudasse a rotina de atividades de trabalho e familiares, uma vez que atuava como monitora escolar.

A 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia condenou a farmácia ao pagamento de R$ 3.600 em danos materiais e R$ 8 mil em danos morais. A empresa recorreu, alegando que, pelo o imóvel ser alugado, a manutenção da calçada seria responsabilidade do proprietário.

Ao analisar o recurso, o relator afirmou que a farmácia responde como fornecedora de produtos e serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O colegiado da 6ª Turma Cível do TJDFT ressaltou que a vítima é consumidora por equiparação, mesmo sem ter adquirido produtos no momento do acidente. Para os desembargadores, a falta de cuidado da empresa com o acesso dos clientes configura defeito na prestação do serviço.

Os juízes destacaram que o fato de o imóvel ser alugado não afasta a responsabilidade do fornecedor. Os julgadores também observaram que o risco estava exatamente na saída da loja e que não havia sinalização adequada.

O colegiado entendeu que a limitação física afetou diretamente a dignidade e autonomia da consumidora, que cuida de um bebê e de uma adolescente com transtorno do espectro autista.

Desta forma, fixaram o valor de R$ 8 mil por danos morais, afirmando ser proporcional à gravidade do caso e à capacidade econômica da empresa. A decisão foi unânime.

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