Mulher é condenada por chamar colega de trabalho de “viadinho”

Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios condenou a mulher pela prática de injúria homofóbica em 2ª instância

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Getty Images
Mãos - Metrópoles
1 de 1 Mãos - Metrópoles - Foto: Getty Images

Uma mulher foi condenada pela prática de injúria homofóbica pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão foi unânime.

Segundo a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPFDT), a mulher e a vítima eram colegas de trabalho, no Gama. Em uma discussão, a ré teria xingado a vítima e proferido palavras como “viadinho” em diversas ocasiões.

De acordo com o MPDFT, a denunciada ofendeu a dignidade e o decoro da vítima ao usar elementos referentes à orientação sexual. A pena foi em dois anos e quatro meses de reclusão, no regime aberto, além de 12 dias de multa.

A decisão de 1ª instância absolveu a ré. O MPDFT recorreu. Alegou que os insultos direcionados à vítima foram proferidos com conotação pejorativa e humilhante, em uma manifestação de desprezo e discriminação.

Na análise da 2ª Turma, tanto a autoria quanto a materialidade do crime imputado à ré estão comprovadas por meio dos depoimentos da vítima e da única testemunha presencial.

Discriminação e menosprezo

Segundo o colegiado, as provas do processo mostram “referências pejorativas à orientação sexual da vítima como forma de ataque, demonstrado dolo da ré de discriminá-la ou menosprezá-la”.

Para o relator, o desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, os termos utilizados pela ré para se referir à vítima ultrapassaram o limite de uma troca de insultos comum em desentendimentos.

“Ao contrário, evidenciam uma clara intenção de humilhar e desvalorizar a vítima, atingindo diretamente sua dignidade com base em sua identidade, especificamente por ela ser homossexual”, afirmou.

Pena

Do ponto de vista do magistrado, a conduta revela um conteúdo discriminatório e preconceituoso. O que não pode ser relativizado pelas circunstâncias do conflito.

O colegiado também pontuou: “o fato de a ré e a vítima terem sido amigas e colegas de trabalho, com intensa convivência, não afasta a incidência do delito, tampouco exclui o dolo da conduta”.

A pena pena restritiva de liberdade deverá ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções. A ré terá, ainda, que pagar R$ 500,00 a título de reparação por danos morais à vítima.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?