MPDFT pede júri popular para PMs que mataram passageiro em BMW
Policiais militares atiraram contra BMW após veículo furar uma blitz, em 2023; disparos atingiram passageiro, que veio a óbito

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou que os policiais militares Gustavo Artur Vieira de Jesus, Vilmar Amaral da Silva Júnior e Yuri Basílio Cardoso sejam julgados no Tribunal do Júri por atirarem e matarem um passageiro que estava em uma BMW que furou uma blitz, em outubro de 2023.
Segundo o requerimento do MPDFT, há “prova da materialidade e indícios suficientes” para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri — responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
“Nesse cenário, o cerne da questão gira em torno de analisar a presença do dolo na conduta dos réus e eventual incidência de alguma excludente de ilicitude em face das alegações dos denunciados ao longo da instrução” diz parte do documento do Ministério.
O protocolo, agora, exige que o juiz tenha um prazo de 10 dias para analisar o requerimento e verificar se existem elementos mínimos que justifiquem submeter o caso ao julgamento pelo júri popular, conforme explicou Marcus Gusmão, advogado especialista em direito penal.
Segundo Gusmão, o juiz vai analisar ainda se a ação dos policiais pode ser entendida como legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal. Caso esse seja o entendimento, o juiz pode decidir por absolver os réus ou, caso reste dúvidas, submeter ao júri popular.
“O juiz pode tomar diferentes decisões: pronunciar os acusados e encaminhar o caso ao júri, impronunciar por falta de provas suficientes, absolvê-los sumariamente ou ainda desclassificar o crime, caso entenda que não se trata de um crime doloso contra a vida. Em síntese, nessa fase, o Judiciário atua como um filtro, verificando se há base mínima para que a sociedade, por meio do Tribunal do Júri, faça o julgamento definitivo do caso”, detalhou o especialista.
Relembre o caso
Na noite de 23 de outubro de 2023, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) realizava uma blitz na Estrada Parque Abastecimento e Armazenagem (EPAA), DF 010. O motorista, Raimundo Cleófas Alves Aristides Júnior, que dirigia uma BMW, foi parado e solicitado de que abrisse os vidros e descesse do veículo.
Raimundo não obedeceu às ordens do militares e avançou com o carro contra Yuri Basílio Cardoso, atingindo o joelho do policial. Os PMs, então, passaram a atirar contra o veículo e, segundo o documento do MP, o disparo efetuado por Gustavo Artur Vieira de Jesus foi o que causou a morte do passageiro do veículo, Islan da Cruz Nogueira, aos 24 anos (foto em destaque).
Segundo o MPDFT, o disparo efetuado por Gustavo ocorreu depois que o motorista já havia ultrapassado a barreira de contenção da blitz, o que afasta a possibilidade de que teria sido para impedir que o Raimundo furasse a contenção.
“Nesse cenário, é correto afirmar que Gustavo efetuou o disparo fatal quando o veículo já havia ultrapassado a posição do réu, que estava na segunda barreira policial, o que, por si só afasta a plausabilidade de qualquer alegação de que o tiro foi destinado a tão somente impedir o avanço do automóvel, reforçando, por conseguinte, a presença do dolo na conduta do réu”.
Em relação aos disparos realizados pelos outros réus envolvidos no processo, o entendimento do Ministério é de que houve dolo na ação de ambos, uma vez que também aconteceram depois que o carro já tinha ultrapassado o bloqueio e que a direção do tiro poderia ter atingido o passageiro.
Outros policiais que também atiraram não foram citados no processo já que miraram nas rodas e partes mecânicas do carro. O MP cita que a ação dos outros militares demostra que os réus tinham uma outra “alternativa”, mesmo que essa não tenha respaldo legal.
“Registre-se aqui que tal ‘alternativa’ não constituiu procedimento respaldado sequer pela legislação em vigor, que expressamente impede o disparo de arma de fogo contra veículos que se evadem das chamadas ‘blitz’ de trânsito, e é aqui mencionada apenas para individualizar as condutas de todos os policiais que efetuaram disparos”.
Isso foi um dos fatores que fez o Ministério Público considerar que os policiais agiram de forma dolosa — ou seja, assumiram o risco de matar.

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