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MPDFT consegue “congelar” site que permitia consulta de dados pessoais

Informações como CPF, nomes dos pais e até endereço estavam disponíveis. Para promotor, serviço viola privacidade

atualizado

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1 de 1 banco de dados - Foto: iStock/Foto ilustrativa

A Comissão de Proteção dos Dados Pessoais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiram o congelamento do domínio do site Consulta Pública. O portal, disponível no endereço btcmt.com.br, fornecia livremente dados pessoais de brasileiros, tais como nome, data de nascimento, nome da mãe, endereço residencial, CPF e telefones.

O MPDFT entende que o serviço viola a privacidade dos cidadãos e, consequentemente, causa danos materiais e morais. Além disso, existem dúvidas sobre a veracidade das informações prestadas durante o registro do domínio.

Para o titular da 1ª Prodecon e membro da comissão, promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, o congelamento do domínio no prazo recorde de 24 horas significa que o Ministério Público está atento às violações de privacidade em grande escala e irá atuar para combatê-la, seja na via extrajudicial ou judicial.

A Comissão de Proteção dos Dados Pessoais é a primeira iniciativa nacional dedicada exclusivamente à proteção dos dados pessoais e da privacidade dos brasileiros.

Antes do Consulta Pública, outros sites semelhantes, entre eles o Nomes do Brasil e o Tudo Sobre Todos, foram retirados do ar. O primeiro, após pedido do Ministério da Justiça, ao alegar que o serviço feria o Marco Civil da Internet e a Constituição Federal.

O uso e a comercialização de dados pessoais não são atos isolados. Ao preencher um cadastro em uma empresa, o consumidor confia a ela dados como telefone, endereço, e-mail e algumas vezes até a renda. O que muita gente não sabe é que essas informações estão sendo vendidas sem o seu consentimento.

“Essa prática viola a privacidade do consumidor”, afirma o advogado especializado em defesa do consumidor Josué Rios. O Artigo 5º da Constituição Federal diz que a intimidade e a vida privada do cidadão são invioláveis, assegurando à vítima o direito à indenização pelo dano material ou moral de sua violação. Já o Artigo 153 do Código Penal destaca que a divulgação do conteúdo de um documento particular ou de correspondência confidencial pode resultar na detenção do infrator em até 1 ano. (Com informações da Agência Estado)

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