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Distrito Federal

MPDFT aponta "graves irregularidades" em venda de suplemento alimentar

Atuação do MPDFT resultou na retirada imediata do produto do mercado nacional pela Anvisa, em junho deste ano

21/07/2026 19:10
Reprodução/Anvisa
MPDFT aponta “graves irregularidades” em venda de suplemento alimentar

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) concluiu a investigação que apontou graves irregularidades na comercialização do suplemento alimentar “Magnésio L-Treonato”.

A atuação do MPDFT resultou na retirada imediata do produto do mercado nacional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em junho deste ano.

Por meio da Resolução-RE nº 2.135, de 27 de maio de 2026, a Anvisa determinou a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização, propaganda e uso do “Magnésio L-Treonato 1000 mg”, fabricado pela empresa Natural Sempre Distribuidora e Comércio Ltda. A Anvisa também determinou o recolhimento de todos os lotes do produto do mercado.

Entre as principais irregularidades identificadas na investigação, está o fato de que o “Magnésio L-Treonato” não faz parte da lista de constituintes autorizados para suplementos alimentares no Brasil, o que configura infração sanitária de alto risco.

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De acordo com o MPDFT, o rótulo apresenta informações contraditórias sobre a presença de glúten, falha que induz o consumidor a erro e coloca em risco a saúde de pessoas celíacas.

Além disso, a embalagem do produto veicula alegações terapêuticas indevidas, prometendo efeitos sobre funções cognitivas e memória, prática proibida para suplementos alimentares.

O promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, da Prodecon, alerta aos fabricantes e distribuidores sobre as consequências de eventuais descumprimentos da determinação da Anvisa.

“Considerando a atuação da Anvisa em retirar o produto do mercado, concluímos esta fase da investigação. No entanto, ao ocorrer qualquer nova irregularidade ou publicidade indevida, adotaremos as medidas judiciais cabíveis para a punição cível e criminal dos responsáveis, especialmente pela prática de crimes contra as relações de consumo”, afirma.

A orientação é que consumidores que possuam o produto interrompam o uso e procurem informações junto à empresa responsável ou aos órgãos locais de vigilância sanitária.