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MP pede revogação de concurso para Escola Superior de Magistério

A Secretaria de Educação havia aberto a seleção em 8 de março para contratar professores que já atuam na rede, com divisão da carga horária. Os promotores entenderam que a medida é inconstitucional e pediram a revogação do certame em 48 horas

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Ministério Público do DF, desvio de verbas, secretaria de saúde
1 de 1 Ministério Público do DF, desvio de verbas, secretaria de saúde - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O concurso interno para selecionar 45 professores para a Escola Superior de Magistério pode ser cancelado. Os ministérios públicos do Distrito Federal e Territórios, de Contas e a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação recomendaram que o certame lançado pela Secretaria de Educação em 8 de março seja revogado. A justificativa é que o procedimento fere a Constituição Federal por não respeitar a ampla concorrência. O pedido dos órgãos é que a suspensão e a revogação ocorra em 48 horas.

O processo seletivo foi aberto pela Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal (Funab-DF) para colocar a Escola Superior de Magistério em funcionamento em agosto. No entanto, o edital exige que os interessados sejam servidores ativos no cargo de professor ou orientador na educação infantil, nos anos iniciais do ensino fundamental. Eles cumpririam metade da carga horária na escola de origem e o restante na escola superior. No entanto, os órgãos responsáveis pelo pedido de revogação viram uma série de problemas na abertura do certame.

O principal entrave é que o pedido seria inconstitucional por burlar a regra do concurso público, além de desviar o foco da prioridade do atendimento na educação básica.

Somente professores da Secretaria de Educação podem concorrer. Isso fere a Constituição, pois concurso público tem que ser público, aberto para todos. Além disso, o artigo 8º da lei que cria a universidade já havia sido declarado inconstitucional. Ele tratava justamente desse assunto, e a secretaria insistiu em lançar o edital

Cátia Gisele Vergara, promotora da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação

Prioridade
Cátia Gisele ressalta ainda que a obrigação prioritária do DF é ofertar a educação básica para estudantes com idade entre 4 e 17 anos. “Existe ainda falta de vagas para a oferta da pré-escola. Ela deveria ter sido universalizada no início do ano letivo, mas o GDF afirma que só fará isso até o fim de 2016. Existe uma ação judicial para que se cumpra isso. Existem milhares de crianças não contempladas nas creches, por exemplo”, ressaltou.

A promotora disse ainda que os recursos públicos têm que se contemplar prioritariamente para essa parte da educação básica. Depois, o dinheiro deve ser aplicado na educação superior”, completou.

A Secretaria de Educação informou que ainda não foi notificada. Segundo a assessoria de imprensa da pasta, “assim que receber o documento, tomará as providências cabíveis”.

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