Motorista que atropelou, matou ciclista na BR-070 e fugiu deixa prisão

Andeilson de Jesus de Souza é acusado de atropelar e matar o ciclista Tiago Gonçalves de Oliveira. Caso ocorreu em 1º de janeiro

atualizado

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1 de 1 atropelamento-ciclista - Foto: Reprodução/redes sociais

O empresário Andeilson de Jesus de Souza, 35 anos, acusado de atropelar e matar o ciclista Tiago Gonçalves de Oliveira, 38, recebeu liberdade provisória no último sábado (8/2). A decisão do Tribunal do Júri de Taguatinga atendeu a um pedido de habeas corpus da defesa de Andeilson. O desembargador Jair Soares entendeu que a liberdade do motorista “não oferece risco à ordem pública e a instrução criminal”.

Andeilson é morador de Águas Claras e foi preso em 4 de janeiro, após atropelar e matar Tiago. O atropelamento ocorreu no acostamento da BR-070, em 1º de janeiro, nas primeiras horas do dia.

De acordo com a denúncia, Andeilson teria consumido bebida alcoólica antes de dirigir e, em certo momento, abaixou a cabeça para manusear o celular. Com isso, perdeu momentaneamente a atenção na via e desviou para o acostamento, atingindo em cheio Tiago, que trafegava de bicicleta pelo acostamento.

Após o atropelamento, Andeilson teria parado o veículo, descido, verificado o estado da vítima. Mesmo percebendo a condição crítica, não prestou socorro, nem acionou autoridades competentes. Ele fugiu do local, ocultando posteriormente o veículo na residência de um amigo, em Águas Lindas (GO), Entorno do DF.

A defesa dele argumentou que o suspeito só foi preso “pela gravidade do crime, não havendo risco de reiteração delitiva, nem indício de que o paciente poderá fugir ou se recusar a colaborar com a instrução criminal”.

O desembargador acatou a narrativa da defesa. “Não se pode presumir que o paciente se ocultou para não ser responsabilizado penalmente, vez que o mandado de prisão foi cumprido no mesmo dia em que expedido. E o paciente, um dia antes de decretada a prisão, compareceu à delegacia com o advogado para prestar declarações”.

O magistrado ainda questionou a tipificação de homicídio doloso para o caso. “Além do mais, discutível se a conduta do paciente enquadra-se como homicídio qualificado. O CTB dispõe de regras especiais sobre crimes que tais, que afastam aquela imputada ao paciente, conforme se observa do art. 302, § 3º do CTB.  Grave o crime, não há dúvidas. Só que o acusado responde nos limites e sua culpabilidade. Não se pode lhe imputar crime diverso, por mais que seja reprovável a sua conduta”.

No fim de semana, Andeilson deixou a prisão e responderá ao processo em liberdade. Na Justiça, o caso ainda é tratado como homicídio doloso.

 

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