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Distrito Federal

Moradora tem que retirar grades da janela do apartamento, determina TJDFT

Segundo a decisão, item destoa do restante do condomínio. Desembargadores entenderam que a presença das grades pode desvalorizar todos os imóveis do prédio

20/10/2015 18:09, atualizado 20/10/2015 18:12
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Michael Melo/Metrópoles
Moradora tem que retirar grades da janela do apartamento, determina TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que uma moradora retire grades da janela de seu apartamento, por força de ação protocolada pela administração do condomínio.

Segundo o pedido, a proprietária do imóvel teria violado o regulamento interno do condomínio, já que teria instalado as grades de forma irregular.

A moradora alega que o regulamento do condomínio teria sido aprovado após a instalação das grades, e que o aparato seria necessário para a segurança do apartamento.

Em um primeiro julgamento, o juiz havia considerado os pedidos do condomínio improcedentes. A administração do edifício entrou com recurso e, na nova decisão, os desembargadores entenderam que a manutenção das grades pode desvalorizar todas as unidades do conjunto habitacional, já que destoam do restante do prédio.

A Corte não informou a localização do prédio.

Com informações do TJDFT