Metrô instala “barreiras” em estação e gera polêmica em Águas Claras
Segundo o Metrô-DF, a intervenção é necessária para evitar acidentes, mas para a população a obra gera filas, aglomerações e desconforto
atualizado
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A instalação de barreiras no acesso às estações de Metrô-DF despertou polêmica entre os moradores de Águas Claras. Segundo a empresa pública, a obra tem o objetivo de evitar acidentes com motos e bicicletas. Por outro lado, moradores criticam a intervenção. Segundo a população, ela dificulta o acesso dos pedestres e gera ainda mais filas na hora de chegar ou sair do local.
A Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras (Amaac) reprovou vigorosamente a instalação. “Somos radicalmente contra. Gera fila, aglomeração e ainda estamos em pandemia. Nunca vi uma moto passando pelas estações. Ciclistas podem viajar de Metrô. Essa barreira atrapalha o acesso deles”, afirmou o presidente da entidade, Román Cuattrin.
Nas redes sociais, as barreiras dividiram opiniões. Parte dos usuários compartilhou as críticas contra a intervenção. No entanto, simultaneamente, outra parcela considerou a novidade necessária para evitar acidentes envolvendo não apenas motos e bicicletas, mas também skates, patinetes e patins.
Outro lado
Do ponto de vista do Metrô, um número considerável de ciclistas e motociclistas usam o acesso das estações para cortar caminho. As barreiras seriam instrumentos para evitar acidentes com pedestres, incluindo idosos e crianças. Além disso, a estrutura respeitaria os critérios para acessibilidade de pessoas com deficiência.
Leia a nota completa de Metrô:
O Metrô-DF informa que, diariamente, uma grande quantidade de ciclistas e motociclistas utilizam o acesso da estação para cortar caminho e ultrapassar a linha do metrô, trazendo evidente risco às demais pessoas, principalmente idosos e crianças que usam o local.A intervenção estrutural é necessária para resguardar usuários, pedestres e empregados da Companhia. Cumpre ainda destacar que o modelo de barreira fixa também é usado em outras estações e cumpre inteiramente os ditames normativos previstos na Lei nº 10.098/2000, norma que estabelece critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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