Metrô-DF terá que indenizar empregado que chegava 20 minutos adiantado
Funcionário tinha de chegar mais cedo para organizar o próprio uniforme e checar posto de trabalho. Justiça fixou indenização em R$ 70 mil
atualizado
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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) a pagar R$ 70 mil em horas extras a um funcionário do órgão. O empregado alega que era obrigado a chegar 20 minutos antes do horário predefinido.
O funcionário foi contratado como agente de segurança operacional em julho de 2010. O horário de chegada dele era às 15h, mas era exigido que o trabalhador chegasse cerca de 20 minutos antes para trocar uniforme e organizar equipamentos de uso pessoal como rádio comunicador e colete à prova de balas, além de ter que verificar câmeras e o posto de trabalho de forma geral.
Ao condenar o Metrô-DF a indenizar o colaborador, o juiz do trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira considerou: “A colocação de equipamentos de segurança como colete balístico, rádio e demais equipamentos operacionais constituía etapa necessária e indispensável para o início da prestação de serviços, não se tratando de mera conveniência pessoal do trabalhador”.
“Trata-se, portanto, de procedimento inerente à própria atividade desempenhada, sem o qual não seria possível o exercício das funções”, pontuou.
Para o juiz, fica evidente que o funcionário já estava à disposição da empresa antes mesmo das 15h, realizando atividades necessárias para poder exercer suas funções, o que justifica os 20 minutos citados na jornada de trabalho.
O advogado do trabalhador, Marcelo Lucas, afirmou que a decisão reforça que o tempo de preparação necessário para o exercício da função também deve ser remunerado.
O Metrópoles contatou o Metrô-DF para comentar a decisão. Em caso de manifestação, a reportagem será atualizada.
