Martelo batido: responsabilidade de fiscalizar problemas com manobristas é do Procon
GDF regulamenta lei sobre danos a veículos sob a guarda de manobristas. Quem descumprir as determinações será multado e sofrerá sanção administrativa
atualizado
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Oito anos depois de o Governo do Distrito Federal sancionar a Lei n° 4.045/2007, sobre o serviço de manobrista, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) regulamentou a norma. A partir de agora, cabe ao Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon) fiscalizar o cumprimento da legislação. O texto responsabiliza o comércio que oferece o serviço por danos causados ao veículo no período em que o automóvel estiver sob os cuidados do motorista terceirizado.
De autoria da hoje deputada federal Érika Kokay (PT), na época em que era distrital, a lei estabelece que “o fornecedor de bens ou serviços que oferece o manobrista em seu estabelecimento é responsável por avarias, danos, furtos ou roubos”.
Crachá
A determinação ainda obriga os manobristas a usarem crachá ou roupa caracterizada para que sejam identificados pelos clientes. A lei vale também para pessoas físicas ou jurídicas que promovam eventos ou shows.
De acordo com a regulamentação publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (21/10), quem descumprir as determinações sofrerá sanção administrativa e será multado. “A pena de multa será fixada considerando-se a gravidade da prática, a extensão do dano causado ao consumidor e a vantagem auferida com o ato, bem como a condição econômica do infrator.” O valor arrecadado com as multas será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do DF.
