Líder religioso é condenado por pedir Pix em troca de falsa profecia

Homem pedia dinheiro a fiéis mediante uso de forte coação moral, como profecias e propósitos espirituais. Ele foi condenado por danos morais

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

iStock
oração
1 de 1 oração - Foto: iStock

Um homem que praticou estelionato espiritual terá que indenizar em R$ 4 mil uma vítima por danos materiais e morais sofridos. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Ao aumentar o valor da indenização, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais destacou que o réu usou artifícios fundamentados na fé da autora para obter vantagem financeira.

Narra a autora que o réu, se valendo da condição de líder religioso, atraía seguidores para transmissões ao vivo na rede social Instagram. Durante as lives, segundo a vítima, o réu enviava mensagens para alguns seguidores e solicitava dinheiro. Ela informou que os pedidos eram feitos mediante uso de forte coação moral, como profecias e propósitos espirituais.

No processo consta que, no período de 27 a 29 de março de 2025, a vítima realizou a transferência de R$ 930 diretamente para o réu. Após perceber que havia caído em um golpe, solicitou a devolução do dinheiro, o que não ocorreu.

Decisão de 1ª instância concluiu que o estelionato ocasionou danos materiais e abalo a honra da autora. O magistrado explicou que, de acordo com o Código Civil, “o abuso da fé alheia para instrumentalizar fraude gera responsabilidade civil e pode ensejar a obrigação de indenizar por danos morais”.

O réu foi condenado a devolver o dinheiro e a pagar a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais. A autora recorreu. Ao analisar o recurso, a Turma lembrou que o réu se aproveitou da “vulnerabilidade psicológica momentaneamente” da vítima para obter vantagem financeira. Para o colegiado, o fato atingiu a honra subjetiva da autora e o valor da indenização por danos morais deve ser majorado.

“Igualmente, a reprovabilidade da conduta praticada pelo recorrido é elevada, pois obteve vantagem indevida da recorrente usando artifícios, do poder de manipulação, abusando da fé e espiritualidade da autora, incutindo-lhe medo de concretização das profecias catastróficas a respeito da vida da recorrente”, pontuou.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso da autora para fixar em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais. O réu terá, ainda, que devolver a quantia de R$ 930. A decisão foi unânime.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?