Lei que concede benefício a catadores do Lixão é sancionada pelo GDF

Durante seis meses, os trabalhadores receberão R$ 360,75. Aterro deve ser desativado até outubro deste ano

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Agora é lei. O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou, nesta terça-feira (20), a norma que cria o programa de compensação financeira temporária aos catadores de materiais recicláveis que atuam no aterro controlado do Jóquei, mais conhecido como Lixão da Estrutural. O aterro será desativado até outubro deste ano, segundo o GDF.

O objetivo é garantir condições de sobrevivência e capacitação a esse público, até a implementação e o funcionamento dos centros de triagem, que ainda não ficaram prontos. Os catadores receberão ajuda financeira do governo no valor de R$ 360,75, por até seis meses.

A medida foi proposta pelo Executivo no Projeto de Lei nº 1.459, de 2017, aprovado em maio pela Câmara Legislativa. Para ter direito ao benefício, o catador precisará comprovar como fonte de renda principal a triagem dos resíduos depositados no Lixão da Estrutural. Ele ainda precisa estar inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) e participar do processo de capacitação que será oferecido pelo governo de Brasília.

Cooperativas
Também foram assinados nesta terça-feira os contratos com as nove cooperativas e associações selecionadas para os serviços de recuperação de resíduos sólidos (recepção, triagem, prensagem, enfardamento, armazenamento e comercialização). Além do que receberão pela venda, terão direito a R$ 92 por tonelada comercializada.

A seleção das entidades ocorreu por meio de chamada pública do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do DF em 10 de maio. Os contratos têm validade de 12 meses, podendo ser prorrogados, e o custo global é de R$ 1.334.121,24.

As contratadas terão, entre outras exigências, de oferecer aos catadores equipamentos de proteção individual (EPI) e assumir a responsabilidade pelos encargos previdenciários e pelas obrigações sociais previstas na legislação.

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