Lei que atualiza base de cálculo do ITBI é aprovada na CLDF

Aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o projeto segue para sanção do chefe do Executivo local

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Criança cai de prédio em Samambaia
1 de 1 Criança cai de prédio em Samambaia - Foto: Reprodução

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (24/6), um Projeto de Lei (PL) que pretende atualizar a legislação do Distrito Federal sobre o Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).

De autoria do deputado distrital Thiago Manzoni (PL), o PL estabelece que o valor de mercado do imóvel é a base de cálculo do ITBI e altera a lei existente para incluir detalhes sobre como calcular o valor venal do imóvel, considerando fatores como:

  • Forma, dimensão e utilidade do imóvel;
  • Localização;
  • Estado de conservação;
  • Valores de áreas vizinhas ou equivalentes;
  • Custo unitário de construção;
  • Valores aferidos no mercado imobiliário;
  • Informações de serviços notariais e registrais

O texto prevê, ainda, que o valor declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o mercado e somente pode ser afastado com a instauração de processo administrativo, nos termos do Código Tributário Nacional.

A proposta baseia-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que em 2022 afastou a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como referência para o ITBI; assumiu a declaração de valor do contribuinte como verdadeira; e impediu a atribuição de valor pelo município de forma unilateral.

Aprovado, o projeto segue para sanção do chefe do Executivo local.

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