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Lei que altera regra geral de concursos no DF é inconstitucional, diz TJDFT

Texto estabelece que candidatos não classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser eliminados

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RICARDO BOTELHO/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES
Fachada do MPDFT
1 de 1 Fachada do MPDFT - Foto: RICARDO BOTELHO/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES

A Justiça do Distrito Federal acatou a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra a Lei distrital nº 6.488/2020. A norma acrescenta artigo à lei que estabelece regras gerais para realização de concurso público na capital do país.

A decisão unânime é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e foi proferida nesta terça-feira (22/9).

Conforme o novo artigo da lei geral que rege as seleções públicas no DF, “os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados”.

Além disso, o texto defende a aplicação desse princípio “aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação”.

No entendimento do MPDFT, a lei é inconstitucional por desconsiderar “princípios que regem a administração pública e o próprio princípio da vinculação ao edital”.

Para o órgão, o artigo cria novos critérios de aprovação e classificação não contidos na norma regente dos certames.

A argumentação do Ministério Público foi aceita por todos os magistrados do Conselho Especial do TJDFT.

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A decisão foi unânime e proferida pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
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A decisão foi unânime e proferida pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
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