Lei prevê delivery em restaurante comunitário para idoso e deficiente
Serviço de entrega deve ser regulamentado no prazo de 90 dias a partir desta segunda-feira (18/9), sem aumentar valor da refeição

A partir de dezembro, os restaurantes comunitários do Distrito Federal deverão fornecer marmitas no sistema de entrega em domicílio, pelo mesmo preço cobrado de quem vai ao local, na residência de pessoas idosas e deficientes físicos impossibilitados de se locomover por motivos de saúde.
O benefício vale para pessoas com idade acima de 60 anos e portadores de necessidades especiais previamente cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) do governo do DF que sejam membros de família com renda mensal de até R$ 1.874 (o equivalente a dois salários mínimos).

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Para se inscrever no CadÚnico, é preciso ligar para o telefone 156 e marcar atendimento em um dos centros de referência de assistência social (Cras)



