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Lei do DF dá prioridade em serviços públicos a vítimas de violência doméstica

A norma prioriza o atendimento na tramitação em qualquer órgão ou instância da administração direta ou indireta do Distrito Federal

atualizado

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que prioriza vítimas de violência doméstica em processos administrativos, como programas de habitação e transferência escolar dos filhos. A medida, publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (3/2), é de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio (PT).

A lei entra em vigor na data de publicação. Segundo a norma, as vítimas “têm prioridade na tramitação em qualquer órgão ou instância da administração direta ou indireta do DF’.

Aumento de casos

Efeito secundário da pandemia do novo coronavírus, as denúncias de violência doméstica no Distrito Federal cresceram nos primeiros meses deste ano em relação ao anterior, seguindo a tendência apontada pelo estudo do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA, da sigla em inglês), segundo o qual, durante as medidas de isolamento, haveria aumento médio de 20% dos casos em todo o mundo.

Enquanto o primeiro semestre de 2019 contabilizou 9.693 acionamentos ao 190 (canal de emergência da Polícia Militar) para crimes do tipo, em 2020, o valor subiu para 12.863, um acréscimo de 32,7%.

O alto volume de ligações segue a tendência nacional. Segundo dados mais recentes da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) registrou em março, com o início da quarentena na segunda quinzena, um aumento de quase 18% nas denúncias. Em abril, o volume de ligações subiu para 40% se comparado ao mesmo mês de 2019.

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