Nova lei: DF adota cartilha que ajuda menores a identificarem abusos

Objetivo é ensinar sobre o tema de forma simples, para que crianças e adolescentes reconheçam violências e se protejam de abusos e agressões

atualizado

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1 de 1 Criança de perfil - Metrópoles - Foto: Getty Images

A Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal passa a contar, a partir desta quinta-feira (28/11), com a cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu”. A lei que estabelece a medida consta na edição mais recente do Diário Oficial (DODF).

A cartilha visa instruir crianças a reconhecerem sinais de abuso ou outros tipos de violência na infância e se protegerem desses crimes. Por meio de linguagem simples e desenhos universais, o material educativo também orienta as vítimas a buscarem ajuda.

O documento foi elaborado por meio do projeto Eu Me Protejo, um grupo independente, voluntário ligado ao Instituto MetaSocial e apartidário, que surgiu para promover a educação quanto à prevenção contra a violência infantojuvenil.

“Eu Me Protejo surgiu da união de vários profissionais de diversas áreas, educação, comunicação, psicologia, direito, medicina, ativistas dos direitos humanos e das crianças. Todo o conteúdo foi validado e testado com crianças, famílias e educadores. O objetivo principal é oferecer um material acessível e gratuito para ajudar a prevenir a violência contra crianças”, informa o site do projeto.

Confira a cartilha na íntegra neste link e abaixo:

Cartilha “Eu me protejo por… by Thalita Vasconcelos

A proposta que deu origem à lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil). “A luta contra o abuso de crianças e adolescentes deve ser de todos nós. Esse projeto reconhece uma iniciativa louvável e ajuda a levá-la para a ponta”, afirmou o parlamentar.

A nova lei determina que os estabelecimentos integrantes da Rede Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal afixem cartazes em locais visíveis ao público com o texto: “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu”, além do número, do ano e da autoria da lei. O banner poderá ser substituído por mídias digitais ou audíveis.

Além disso, a norma determina que o Executivo local, via secretarias de Educação; Justiça e Cidadania; da Pessoa com Deficiência; de Saúde; de Desenvolvimento Social; e de Direitos Humanos divulguem e disponibilizem em formato digital, nos respectivos sites, a cartilha “Eu Me Protejo Porque o Corpo é Só Meu”.

O poder público, por meio do órgão competente, ainda deverá firmar parcerias e convênios com os poderes Legislativo e Judiciário, além de entidades e instituições governamentais e não governamentais, para impressão das cartilhas e a distribuição gratuita delas.

O informativo também deverá ser entregue no Dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, acompanhado de campanhas educativas para sensibilização sobre esses crimes e prevenção a eles.

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