Lei cria cadastro de condenados por violência contra a mulher no DF
Cadastro distrital reunirá informações como nome, foto, CPF, RG, endereço e detalhes da condenação; acesso será restrito às autoridades

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a Lei nº 7.935/2026 que cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes de Estupro e Violência contra a Mulher. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (27/7) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A medida tem como objetivo reunir informações sobre pessoas condenadas por esses crimes para auxiliar as autoridades competentes na prevenção e no combate à violência contra a mulher, além de contribuir para a proteção das vítimas.
O cadastro vai reunir informações como nome completo, fotografia atualizada, CPF, RG e endereço dos condenados. Também constarão dados sobre a condenação, incluindo a data, a natureza do crime, a pena aplicada e outras informações consideradas relevantes para a identificação e localização dessas pessoas.

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Ver todasSegundo a lei, o cadastro será administrado pela autoridade competente responsável pela execução penal no DF, em conformidade com a legislação vigente e as normas de proteção de dados pessoais.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFO acesso às informações será restrito às autoridades responsáveis pela investigação, processamento e punição de crimes, além de instituições públicas e privadas autorizadas por lei. Os dados só poderão ser utilizados para fins relacionados à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.
A norma também proíbe a divulgação pública das informações do cadastro, exceto nos casos previstos em lei ou mediante autorização judicial. A medida, segundo o texto, busca garantir a proteção dos direitos fundamentais dos condenados, conforme a legislação nacional e internacional.



