Justiça rejeita ação de modelos que acusavam agência de calote no DF
O juiz concluiu que não houve falha na prestação dos serviços da agência, nem vício de consentimento, como dolo, coação, erro ou fraude

A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente uma ação movida por nove pessoas contra a agência Brain Assessoria, em Brasília. Os autores alegavam ter sido atraídos por promessas de trabalhos mensais e ganhos financeiros expressivos após a contratação de serviços de agenciamento. Eles pediam a devolução de R$ 52,2 mil pagos à empresa e indenização de R$ 5 mil para cada um por danos morais.
A sentença foi proferida pelo juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, e assinada em 18 de agosto. Na decisão, o magistrado entendeu que o contrato firmado entre os autores e a agência era uma obrigação de meio, e não de resultado.
Isso significa que a empresa deveria prestar os serviços contratados, mas não poderia ser responsabilizada por garantir que os agenciados fossem escolhidos para campanhas, trabalhos publicitários ou castings.
Segundo a ação, os autores afirmaram que, depois de pagar as taxas de agenciamento, não receberam oportunidades concretas de trabalho. Eles também questionaram cláusulas dos contratos e alegaram falta de critérios objetivos para a cobrança dos valores, além de violação dos deveres de informação e boa-fé.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA agência, por sua vez, negou ter prometido contratação ou retorno financeiro garantido. Na defesa, sustentou que os contratos estabeleciam apenas serviços de assessoria de imagem e produção de material fotográfico e que todas as sessões haviam sido realizadas, com entrega dos materiais e divulgação das imagens nos canais digitais da empresa.
Na sentença, o juiz destacou que os próprios contratos deixavam claro que a agência “não garante a obtenção de trabalhos para o agenciado”.
A decisão também apontou que a taxa de agenciamento prevista nos documentos correspondia a serviços realizados de imediato, como contratação de fotógrafos, maquiadores, produção de estúdio e edição das imagens, e tinha caráter não reembolsável.
A decisão considerou ainda os depoimentos prestados durante audiência realizada em junho. Uma das testemunhas, que havia estagiado na área comercial da agência e também era agenciada, afirmou que nunca ofereceu trabalho certo aos candidatos. Outra testemunha confirmou que as seleções dependiam da demanda de clientes externos e marcas parceiras, que buscavam perfis específicos para cada campanha.
Para o magistrado, as sessões fotográficas contratadas foram integralmente realizadas, com produção técnica e edição do material. As fotografias foram disponibilizadas aos agenciados e publicadas nas plataformas digitais da empresa. A sentença também registrou que os próprios autores utilizaram as imagens produzidas em suas redes sociais e perfis públicos.
O juiz concluiu que não houve falha na prestação dos serviços nem vício de consentimento, como dolo, coação, erro ou fraude. Segundo ele, a ausência de convites para campanhas representa uma frustração de expectativa pessoal, mas não caracteriza, por si só, descumprimento contratual.
Também foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais. De acordo com a sentença, os autores não demonstraram situação vexatória, abusiva ou humilhante capaz de atingir direitos da personalidade.
“Perplexidade”
Em nota, a advogada Amanda Cristina Asevêdo Barbosa, que representa os modelos na ação, alegou que recebeu com perplexidade a notícia da sentença que julgou improcedente a ação, sobretudo diante do conjunto probatório produzido ao longo do processo, incluindo documentos e provas colhidas durante a instrução.
Embora respeitem a decisão proferida pelo Poder Judiciário, os autores e sua representação jurídica discordaram da conclusão adotada, por entenderem que “as provas constantes dos autos demonstram circunstâncias relevantes acerca da forma como os serviços foram ofertados e contratados, bem como da legítima expectativa criada nos consumidores”.
Diante disso, a advogada afirmou que vai recorrer da sentença.
Brain cumpriu as obrigações
Após a decisão da Justiça, a Brain Assessoria se manifestou, por meio de nota. “A sentença reconheceu que a Brain cumpriu as obrigações assumidas e prestou os serviços contratados, afastando a existência de falha na prestação, inadimplemento ou conduta ilícita. Os próprios autores permaneceram inseridos na comunidade da agência, tiveram sua imagem divulgada e participaram de oportunidades e trabalhos intermediados pela Brain, o que reforça a existência concreta da atuação que vinha sendo questionada”, disse.
Ainda de acordo com a manifestação, “os pedidos foram julgados improcedentes e os autores também foram condenados ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão judicial, portanto, não confirmou as acusações que haviam sido apresentadas ao público como fatos”.



