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Justiça proíbe venda de animais domésticos em vias públicas do DF

Decisão prevê multa de R$ 10 mil a quem for flagrado comercializando cães, gatos e outras espécies, além da apreensão dos bichos

atualizado

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1 de 1 cachorros2 - Foto: Imagem cedida ao Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu a venda de animais domésticos em via e praças públicas do Distrito Federal, principalmente nas imediações da Feira dos Importados. A decisão foi tomada pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF e estipula multa de R$ 10 mil ao infrator.

A sentença é decorrência de uma ação popular na qual a autora reclama de que no estacionamento da Feira dos Importados, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), ocorre a venda ilegal de bichos, sem qualquer fiscalização. Segundo o argumento, a prática, “além de violar as leis distritais, cria condições para o comércio e a ocupação da área pública”.

Na decisão, o juiz que analisou o caso ainda determinou que os órgãos públicos competentes, como o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) façam fiscalização suficiente de modo a coibir a venda de animais.

Em defesa, o Distrito Federal afirmou que não há como provar que os órgãos responsáveis vêm se negando a realizar a fiscalização e que a compra e venda de bichos ocorre em área particular.

Já o Ibram disse que realiza controles periódicos e não observou a prática relatada. Mesmo assim, o magistrado destacou que a exposição de cães e gatos de procedência desconhecida afeta tanto os seres humanos quanto os animais, além de ser proibida pelo Código Sanitário do Distrito Federal.

“A exposição da população a dejetos que inevitavelmente decorrem da prolongada permanência dos espécimes nas vias públicas implica evidente ameaça à saúde pública. Não se pode negar que submeter cães, gatos ou outros animais à exibição para a venda em gaiolas em vias públicas representa inequívoco tratamento cruel”, afirmou o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros.

Dessa forma, o magistrado confirmou a decisão liminar proferida em 2018 e determinou, além da multa de R$ 10 mil, a apreensão dos animais submetidos ao comércio ilegal. Ainda cabe recurso da sentença.

Repercussão

Para a advogada Ana Paula de Vasconcelos, da Comissão de Direito dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Subseção de Taguatinga, a decisão é um grande avanço para que cachorros e gatos sejam comercializados de maneira digna no DF.

“Brasília se deparava com animais sendo comercializados dentro de porta-malas e carrinhos de supermercado, sob forte chuva ou sol. Um grande desrespeito”, avalia. A partir de agora, apenas lojas licenciadas poderão realizar a venda. “Ainda não é o melhor dos mundos, mas é um avanço”, considera.

Segundo ela, a mudança acompanha a transformação que já era observada na própria sociedade. “As pessoas já viam esse tipo de comércio com repulsa. Já recebi várias ligações de pessoas falando do absurdo que era isso”, diz.

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