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Justiça mantém presos delegado e família flagrados com plantação de maconha

Investigações apontam que os suspeitos atuavam com sementes internacionais, de forma especializada

atualizado

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Mudas de cannabis
1 de 1 Mudas de cannabis - Foto: Reprodução

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) Evandro Moreira da Silva converteu em preventiva a prisão em flagrante do delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDFMarcelo Marinho de Noronha, flagrado com uma grande plantação de maconha. A prisão ocorreu nessa sexta-feira (4/12) em decorrência de ação coordenada pela Corregedoria-Geral da corporação. Além de Noronha, sua mulher e dois filhos também permanecerão detidos por tempo indeterminado.

Na audiência realizada neste sábado (5/12), a defesa do delegado chegou a afirmar que o policial e a família fazem uso de maconha para fins terapêuticos. No entanto, o magistrado entendeu que há necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva pelo risco à ordem pública. Citou a grande quantidade de droga apreendida e que os investigados usaram uma chácara e mantinham ‘um arsenal de equipamentos que possibilitariam o plantio em larga escala, como iluminação artificial, estufa, entre outros”, detalhou o juiz.

Noronha é delegado da 1ª classe. Ele já atuou na 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul) e atualmente integrava a Comissão Permanente de Disciplina (CPD) da PCDF. O policial foi indiciado por tráfico e associação para o tráfico. Se condenado, pode pegar pena de até 15 anos.

Conforme revelou o Metrópoles neste sábado (5/12), o delegado foi flagrado com diversas espécies de sementes e mudas, além de plantas já desenvolvidas, em um lote no Distrito Federal. Estão na cadeia também a esposa Teresa Cristina Cavalcante Lopes e os filhos dele, Marcos Rubenich Marinho de Noronha e Ana Flavia Rubenich Marinho de Noronha.

Investigações apontam que eles atuavam com sementes internacionais, de forma especializada. O espaço contava com estrutura de iluminação e estufa para condicionamento do entorpecente.

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Procurada pelo Metrópoles, a corporação confirmou a ação e disse que a Corregedoria-Geral de Polícia Civil tem total autonomia para trabalhar.

O outro lado

Advogado da família, Cleber Lopes disse que a plantação era para consumo próprio e como parte de um projeto do delegado para desenvolver tecnologia referente à produção do canabidiol (substância derivada da maconha) para uso terapêutico. A defesa refuta a ligação com crime: “A polícia não reuniu nenhum elemento externo que pudesse relevar tráfico”.

Lopes pontuou que “não tem nenhum laudo nos autos dizendo que a quantidade de planta seria capaz de produzir determinada quantidade de entorpecente para consumo”. “Não há nenhuma informação de que eles se dedicassem ao tráfico de entorpecente. O Marcelo é delegado de polícia de classe especial, já foi diretor de presídio. Ele tem receita recebida nos Estados Unidos para uso da cannabis com finalidade terapêutica e achou melhor produzir do que comprar”, afirmou.

Segundo o advogado, o delegado tinha propósito de desenvolver tecnologia a fim de produzir o canabidiol para tratamento contra doenças. “É uma realidade mundial e os juízes no Brasil já estão deferindo liminares para que pessoas façam uso do canabidiol. Ele enxergou nisso uma possibilidade interessante, passou a estudar o assunto, viajou para os EUA várias vezes, participou de congresso sobre o tema. O Marcelo chegou a fazer minuta de contrato social de empresa e estava procurando uma forma de regularizar isso na Anvisa para poder fazer pesquisa. Errou em começar antes da autorização”, assinalou.

O argumento de que a família produz canabidiol para uso terapêutico foi ressaltado pelo juiz em seu despacho neste sábado. “Registro que a ilustre defesa técnica também apresentou documentos do que nominou ser uma minuta do contrato de constituição de uma sociedade empresária para a comercialização do canabidiol, o que, no entender deste magistrado, não é suficiente para se desnaturar os elementos constantes do APF e indicativo da necessidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva pelo risco à ordem pública”, assinalou Evandro Moreira da Silva.

Isto porque, de acordo com o juiz, no caso em concreto do crime de tráfico, “a gravidade em concreto do delito é aferida, comumente, em razão da quantidade de drogas apreendidas, já que o bem jurídico que se busca proteger (saúde pública) pode ser maior lesionado em razão de uma maior quantidade de drogas sendo difundidas”.

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