metropoles.com

Justiça mantém condenação de pai que matou filho a facadas no DF

Francisco Canindé de Almeida foi sentenciado a 18 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado

atualizado

Compartilhar notícia

Facebook/Reprodução
paimatafilho
1 de 1 paimatafilho - Foto: Facebook/Reprodução

Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), manteve a sentença proferida pelo juiz do Tribunal do Júri de Santa Maria, que condenou Francisco Canindé de Almeida a 18 anos de reclusão, pelo crime de homicídio, duplamente qualificado, praticado contra seu próprio filho, André Pereira de Almeida.

O crime ocorreu no dia 7 de julho de 2019, em Santa Maria, quando Francisco e o filho se desentenderam. André se recusou a levar o pai para visitar a neta no Recanto das Emas. Após muita insistência e ameaças, André decidiu atender ao pedido de Francisco. Contudo, em razão do horário e do estado de embriaguez do acusado, a avó paterna da criança não permitiu a visita.

Isso causou nova discussão entre pai e filho, que culminou em provocações. Ainda de acordo com os autos, após regressarem a Santa Maria, iniciou-se um novo desentendimento e Francisco ameaçou colocar fogo na casa e no carro de André.

Em meio à discussão, o pai esfaqueou o filho no abdômen. Mesmo socorrido pela população, André morreu no dia seguinte.

0

Ao decidir, o magistrado explicou que o júri popular condenou o réu pela prática do crime de homicídio, tendo reconhecido a incidência das qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vitima. Contra a condenação, o réu interpôs recurso ao argumento de que a sentença estaria contraria às provas produzidas nos autos.

Contudo, os desembargadores afastaram as alegações da defesa e decidiram que a sentença deveria ser integralmente mantida, pois: “A opção do júri por uma das teses – da defesa ou da acusação –, desde que fundada nas provas produzidas, não caracteriza a decisão como contrária à prova dos autos”.

Em março do ano passado, a defesa de Francisco pediu a libertação do condenado, alegando que ele é idoso e deveria cumprir a pena em regime domiciliar por integrar grupo de risco para a Covid-19. No entanto, a solicitação foi negada pela Justiça.

“Pessoa desequilibrada”

Conforme revelou o Metrópoles na época, segundo os investigadores da 20ª Delegacia de Polícia, que investigaram o caso, essa não foi a primeira ocorrência envolvendo Francisco Canindé.

Ele tinha passagens anteriores pelos crimes de lesão corporal e tentativa de homicídio praticada contra uma de suas noras.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?

Notificações