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Justiça manda DF garantir canabidiol a pacientes com epilepsia

Segundo decisão do TJDFT, o GDF deverá garantir o tratamento com canabidiol a pacientes cadastrados no Ceaf

atualizado

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Canabidiol - Metrópoles
1 de 1 Canabidiol - Metrópoles - Foto: Matheus Veloso/Metrópoles

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o governo local deve garantir o tratamento com canabidiol para pacientes com epilepsia.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), do Ministério Público (MPDFT), entrou na Justiça para garantir o tratamento após receber denúncia de desabastecimento do medicamento, que é derivado da maconha.

Após o ajuizamento da ação, em maio de 2023, o DF alegou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.625/16, que prevê o fornecimento do canabidiol para pacientes epiléticos.

No entanto, a 6ª Turma afastou a alegação, e, no mérito, confirmou a obrigação do governo distrital em disponibilizar o canabidiol a pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf), popularmente conhecidas como farmácias de alto custo.

Os desembargadores entenderam que houve omissão no cumprimento da política pública de saúde.

Na prática, a decisão ordenou que o DF mantenha os estoques de canabidiol, solução oral, dosagens de 50 mg/ml e 200 mg/ml, regularizados.

O produto deve ser garantido aos pacientes cadastrados no Ceaf para o tratamento de síndrome epiléptica.

Omissão

Durante o processo, foi comprovado que houve a interrupção no fornecimento do produto em setembro de 2022, caracterizando omissão do poder público.

A 6ª Turma Cível entendeu que, apesar de o Ministério da Saúde não ter incorporado o Canabidiol na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação distrital tem validade e eficácia.

Para o colegiado, o fornecimento atende ao princípio da continuidade do serviço público e ao direito fundamental à saúde.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com o GDF sobre a decisão. Em nota, a Secretaria de Saúde informa que, “atualmente, são disponibilizados dois tipos de produtos à base de cannabis: Canabidiol 200 mg/ml (solução oral com seringa dosadora ou frasco com solução em gotas) e canabidiol 50 mg/ml (também em solução oral com seringa dosadora ou frasco com solução em gotas)”.

De acordo com a pasta, esses medicamentos são indicados para epilepsia mioclônica severa da infância (Síndrome de Dravet), síndrome de Lennox-Gastaut e epilepsia associada à esclerose tuberosa.

“Atualmente, 80 pacientes estão cadastrados para recebimento dos produtos de cannabis em ambas as concentrações. Ressaltamos que não há problemas de abastecimento do medicamento”, concluiu a secretaria.

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